quarta-feira, abril 23, 2025
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TCE-MG determina que PMCF garanta autonomia e independência ao Controle Interno municipal

Belo Horizonte O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, na última quinta-feira (12), pela procedência da denúncia de irregularidades relativas ao órgão de Controle Interno do município de Coronel Fabriciano (Processo nº 1071566). A decisão foi tomada após representação oferecida pelo vereador Marcos da Luz (PT).

A representação do parlamentar teve como base a Lei Municipal 4090/2017, que subordinou o Controle Interno do município à Secretaria Municipal de Governança de Controle, Gestão e Transparência. A referida norma revoga a Lei nº 3976/2015 e suas alterações, retirando a autonomia e independência do órgão de Controle Interno.

Segundo decisão do TCE-MG, as irregularidades apontadas dizem respeito a desestruturação do Controle Interno da Prefeitura de Fabriciano, submissão dos Controladores, bem como legislação que possibilita que cargos comissionados (cargos de confiança do prefeito), ou seja pessoas estranhas à carreira de fiscalização interna, sejam nomeados para exercer funções privativas de controladores internos.

A denúncia foi feita pelo vereador Marcos da Luz, líder da bancada do PT na Câmara

Antes do julgamento, o Ministério Público de Contas já havia opinado pela procedência da representação, pela aplicação de penalidade ao prefeito e pela expedição de recomendações.

De acordo com o voto do Relator do processo na 5ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-MG, conselheiro Victor Meyer (vídeo), fica determinado ao prefeito Dr. Marcos Vinícius Bizarro (PSDB), “que adote as providências necessárias a garantir a efetiva autonomia ao órgão de Controle Interno municipal, que deverá ser vinculado diretamente à autoridade máxima do Poder Executivo e exercer apenas atribuições de controle, à luz do princípio da segregação de funções e do disposto na Decisão Normativa 02/2016 desta Corte de Contas. Recomenda-se, ainda, ao atual prefeito municipal que promova alteração do artigo 2º do Decreto Municipal 6974 de 2019, para estabelecer de forma afirmativa que a comissão de Controle Interno será composta exclusivamente por servidores efetivos. Proponho, por fim, que seja encaminhada cópia desta decisão à Superintendência de Controle Externo com vistas à subsidiar eventual realização de auditoria ou fiscalização.”

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