Amparo a autistas definido em lei federal já é praticado em Ipatinga
Ipatinga – Foi sancionada na terça-feira (7), pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, a Lei Federal que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Com o documento, esse contingente de pessoas passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Atenta a esta questão, a gestão do município de Ipatinga já havia se antecipado à regulamentação de Brasília e, ainda no ano passado, o Executivo sancionou a Lei 3.981/2019, que entre outras providências oficializou a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Autista (CIPTEA).
De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, já foram expedidos gratuitamente mais de 100 documentos do gênero. A carteirinha do autista em Ipatinga ainda dá direito à gratuidade de estacionamento em áreas de Zona Azul, com um selo de identificação próprio para ocupar vagas especiais.
“O que iremos fazer é aguardar a regulamentação da Lei Federal para fazermos as possíveis adequações exigidas pela nova legislação. Mas, a carteirinha que já é expedida pela Prefeitura de Ipatinga está valendo, e os que possuírem necessidade de obtê-la irão receber o documento mediante solicitação”, esclarece o secretário da Assistência Social, Lúcio Aguiar Ferreira.
Totalmente sem custo para os beneficiados, a carteirinha já expedida em Ipatinga tem como objetivo a identificação dos autistas, e é uma forma de complementar um projeto de lei de 2017, apresentado pelo então presidente da Câmara Municipal e atual prefeito, Nardyello Rocha. Pelo projeto, os estabelecimentos públicos e privados do município devem colocar obrigatoriamente, em placas de atendimento, o símbolo mundial do autismo, garantindo prioridade aos portadores do transtorno.
Como solicitar
No município, a coleta dos documentos exigidos para emissão da carteira continua e pode ser feita nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), de 9h às 11h, ou em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no período de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social expedir a carteira no prazo máximo de 30 dias.
Para solicitar a carteira, que tem validade de cinco anos, o interessado deve apresentar o requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Constam do documento o nome completo do beneficiado, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e número de telefone do identificado, além de foto 3×4. Dados do cuidador ou responsável legal também são exigidos para a expedição.