Aciapi e CDL de Ipatinga são contra Convenção Coletiva de Trabalho que visa punir empresários
Ipatinga – A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga afirmam que são contra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), publicada recentemente no site do Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio), que em seu bojo obriga as empresas a estarem com uma certidão de regularidade para aderirem ao Horário Especial do Dia das Crianças, sob pena de multa.
De acordo com a cláusula terceira, quinto parágrafo da CCT, a empresa que optar em trabalhar em Horário Especial do Dia das Crianças, deverá obrigatoriamente solicitar Certidão de Regularidade junto ao Sindcomércio Vale do Aço, em até 48 horas antes de iniciar o horário especial, sob pena de multa prevista na Convenção, no valor referente a um piso salarial vigente da categoria por empregado prejudicado.
Insatisfação
Na avaliação do presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, “em um cenário econômico cheio de desafios, é incompreensível que o sindicato patronal (Sindcomércio) faça um acordo com exigências aos empresários para que possam ter o direito de trabalharem, principalmente com a aproximação de uma data comemorativa, como o Dia das Crianças”.
Na avaliação do presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, “em um cenário econômico cheio de desafios, é incompreensível que o sindicato patronal (Sindcomércio) faça um acordo com exigências aos empresários para que possam ter o direito de trabalharem, principalmente com a aproximação de uma data comemorativa, como o Dia das Crianças”.
O presidente afirma, ainda, que “a representatividade se conquista por meio de ações e prestação de serviços em prol do seu público, e não fazendo exigências em troca do direito de trabalhar. O sindicato não foi criado para tirar a liberdade das empresas, mas para fazer acordos que contribuam para os funcionários e patrões trabalharem com tranquilidade e segurança. Para mim, isso é inaceitável. Não podemos concordar com tal cláusula, principalmente nesse período em que a economia já demonstra sinais de recuperação, com aumento do número de criação de empregos”, destacou.
Oportunidade para vendas
O presidente da CDL de Ipatinga, Alberto Múcio de Almeida, também manifestou sua indignação com tal exigência feita pelo Sindcomércio. “Devido à pandemia de covid-19, já enfrentamos muitos desafios para manter o comércio funcionando, gerando emprego e renda na cidade. Essa data comemorativa do Dia das Crianças será uma excelente oportunidade para aquecer ainda mais a economia, tanto que solicitamos o horário especial para ter condições de atender a demanda de clientes. Portanto, essa convenção apenas visa prejudicar o funcionamento do comércio, intimidando os empresários com a possibilidade de multa. Lamentamos muito essa atitude e esperamos que possa ser revista”, afirmou.
O presidente da CDL de Ipatinga, Alberto Múcio de Almeida, também manifestou sua indignação com tal exigência feita pelo Sindcomércio. “Devido à pandemia de covid-19, já enfrentamos muitos desafios para manter o comércio funcionando, gerando emprego e renda na cidade. Essa data comemorativa do Dia das Crianças será uma excelente oportunidade para aquecer ainda mais a economia, tanto que solicitamos o horário especial para ter condições de atender a demanda de clientes. Portanto, essa convenção apenas visa prejudicar o funcionamento do comércio, intimidando os empresários com a possibilidade de multa. Lamentamos muito essa atitude e esperamos que possa ser revista”, afirmou.
Decreto Municipal
A Aciapi e CDL de Ipatinga também ressaltam que o Decreto Municipal N.º 9.459, publicado no dia 5 deste mês, pelo Executivo, que atendeu ao pedido das entidades, já amparava legalmente os empresários e lojistas a trabalharem no horário especial do Dia das Crianças, não sendo necessário um acordo coletivo, neste momento, para permitir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em horário ampliado.
A Aciapi e CDL de Ipatinga também ressaltam que o Decreto Municipal N.º 9.459, publicado no dia 5 deste mês, pelo Executivo, que atendeu ao pedido das entidades, já amparava legalmente os empresários e lojistas a trabalharem no horário especial do Dia das Crianças, não sendo necessário um acordo coletivo, neste momento, para permitir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em horário ampliado.