Tribunal de Contas do Estado de Minas multa prefeito Dr. Marcos Vinicius, de Fabriciano
Belo Horizonte – O Diário Oficial de Contas, órgão oficial dos atos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), trouxe publicada na edição da última sexta-feira (7) a decisão que julga procedente a representação apresentada, determina aplicação de multa ao prefeito Dr. Marcos Vinícius Bizarro (PSDB) e ao ex-secretário de Saúde, Ricardo Cacau Melo.
Trata-se do Processo nº 1015868, cujos representantes foram os vereadores Marcos da Luz, Professor Edem e Thiago Lucas, do PT. Atuou o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria e o relator foi o conselheiro Cláudio Couto Terrão (foto). A sessão de julgamento ocorreu no dia 30 de julho.
O objeto em debate foi a realização de Audiências Públicas de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório de Gestão do Sistema Único de Saúde em localidade diversa da prevista em lei.
Conforme determinação legal, as audiências públicas previstas na Lei Complementar n. 101/00 (LRF) e na Lei Complementar n. 141/12, destinadas a apresentar, demonstrar e avaliar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e o Relatório de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, respectivamente, devem ser realizadas na sede do Poder Legislativo, a fim de se evitar cerceamento do direito à informação e de controle por parte dos cidadãos e, ainda, dos próprios membros do Legislativo.
“Destaca-se que a realização de audiências públicas objetiva a ampliação do debate público, proporcionando à população a possibilidade de participação direta e efetiva na gestão das ações governamentais. A participação popular na apresentação dos resultados obtidos na execução das metas fiscais e na aplicação dos recursos no SUS, assegurando aos interessados a oportunidade de opinarem sobre a condução dos trabalhos e sobre a efetividade das ações, constitui efetivo exercício da democracia direta e importante ação de controle social da Administração Pública, do qual não se deve abrir mão”, enfatiza o relator.
Além disso, salienta, por meio das audiências públicas assegura-se a transparência nas ações de governo, possibilitando a verificação do cumprimento, das metas previamente estabelecidas.
Nessa linha de princípios, tem-se que as audiências previstas na Lei Complementar nº 101/00 e na Lei Complementar nº 141/12 objetivam, exatamente, assegurar à população e ao Legislativo, o conhecimento e a comprovação dos resultados obtidos com as ações previstas pelo Executivo, permitindo a verificação da correta destinação dos recursos públicos e assegurando a participação popular na gestão.
Conforme determinação legal, tais audiências devem ocorrer na sede do Poder Legislativo, não cabendo ao poder público estabelecer injustificadamente outra localidade, como ocorreu no presente caso. Verifica-se que duas audiências públicas com o objetivo de apresentar, demonstrar e avaliar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e o Relatório de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS ocorreram fora das dependências da Câmara Municipal, no Auditório/Sala Dom Lelis Lara – TV UNI, descumprindo preceitos legais.
Destaca-se que, mesmo citado, o prefeito municipal e o gestor do SUS não justificaram as razões que motivaram a mudança de endereço das referidas audiências.
“A inobservância das normas procedimentais no que tange à realização das audiências públicas enseja o reconhecimento de irregularidade e a aplicação de sanção por este Tribunal, razão pela qual fixo multa no importe de R$ 2.000,00 ao Senhor Marcos Vinícius da Silva Bizarro, responsável legal pela apresentação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, e no importe de R$ 2.000,00 ao Senhor Ricardo Cacau Melo, responsável legal pela apresentação do Relatório de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS”, diz o relatório final.
Por fim, o TCEMG recomenda ao atual prefeito e ao gestor do SUS que se abstenham de realizar as audiências públicas previstas no art. 9º, §4º, da Lei Complementar nº 101/00 e no art. 36, §5º, da Lei Complementar nº 141/12 fora da sede do Legislativo.
Fonte: https://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/2178280