R$ 320 mil em projetos: Lei Aldir Blanc abre inscrições para chamada pública em Timóteo
Timóteo – Os empreendedores culturais que foram habilitados em Timóteo para terem acesso a recursos emergenciais devem se inscrever para participarem do Edital de Chamamento Público Lei Aldir Blanc (LAB) do município. As inscrições foram abertas no dia 10 de outubro e prosseguem até o dia 25 de outubro, exclusivamente de modo digital na plataforma SYSCULTURA LAB-TIMÓTEO, disponibilizada pela Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria de Educação de Timóteo, no sítio oficial da Prefeitura de Timóteo, link www.syslabcultura.timoteo.mg.gov.br .
Serão aplicados mais de trezentos e vinte mil reais aportados ao Fundo Municipal de Cultura, recém criado em agosto/2020, oriundos dos recursos previstos no âmbito da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, em mais de 50 projetos culturais a serem selecionados por uma Comissão de notáveis convidada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Entre os meses de julho e agosto deste ano, como procedimento preparatório para a pretensa implementação da lei de repasses emergenciais para o setor cultural, a Prefeitura de Timóteo recebeu a manifestação expressa de registros de 215 fazedores de cultura na modalidade pessoa física e 25 espaços/entidades culturais, formais e não formais. Com a determinação do Decreto 10.464/2020 para a execução do inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal, os fazedores de cultura e os espaços/entidades habilitados permanecem aptos para a participação no Edital de Chamamento Público Lei Aldir Blanc – LAB Timóteo, em suas quatro modalidades (Apresentação Online, Formação Online, Produtos Culturais e Mapeamento Cultural) para acesso aos recursos.
Pandemia
Em decorrência da pandemia de COVID-19, o setor cultural foi grandemente afetado na realização de suas atividades, impactando fortemente a sua cadeia econômica afetando artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais em todas as instâncias. As medidas protetivas que recomendam o distanciamento social provocaram reflexões acerca da importância da arte e da cultura, no cotidiano humano e suas contribuições para o desenvolvimento dos cidadãos e a valorização das experiencias e vivências das manifestações culturais, lazer, fruição estética.
A articulação de artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais com as diferentes esferas de governo foi fundamental para a aprovação da Lei Emergencial de Auxílio ao segmento cultural, a chamada Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), regulamentada pelo decreto Federal 10.464/2020. Sancionada em 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal, a Lei Aldir Blanc versa sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Cultura para Estados e Municípios. Com a descentralização destes recursos, os mesmos deverão ser aplicados por Estados e Município x exclusivamente no setor cultural, beneficiando artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais em todas as instâncias da cadeia produtiva da cultura.
Neste sentido, o Município de Timóteo empenhou esforços para que a estruturação orgânica das políticas púbicas setoriais da cultura possa ser oxigenada por meio da implementação de uma legislação mais abrangente e moderna, incluindo a criação do Fundo Municipal de Cultura, estrutura orgânica administrativa fundamental para a gestão compartilhada dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc, mas também de quaisquer outros recursos financeiros prospectado e captado em prol da preservação das manifestações culturais e do desenvolvimento da cultura, no Município de Timóteo.
CONDICIONALIDADES PARA PARTICIPAÇÃO
Pessoas físicas ou jurídicas com residência e/ou domicílio/sede na cidade de Timóteo, a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses e com registo no banco de dados da Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação – conforme Anexos deste edital: I (habilitação pessoa física) e II (habilitação grupos formais (CNPJ) e não formais (CPF responsável legal));
- Possuir atuação comprovada na área cultural/artística em igual período, a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses;
- Cada proponente poderá apresentar um único projeto, em qualquer uma das 04 linhas de transferência dos recursos da Lei Aldir Blanc, com vinculação ao respectivo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
MODALIDADES DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
- MODALIDADE I | Apresentação On line: ações artísticas/culturais em formato de apresentação on line, inéditas ou não, com duração mínima de 10 (dez) minutos, destinados a quaisquer segmentos culturais, com a finalidade de exibição de acordo com o objeto do edital.
- MODALIDADE II | Formação On line: ações artísticas/culturais em formato de apresentação on line, inéditas, com duração mínima de 20 minutos, destinados a quaisquer segmentos culturais sendo proposições de realização de cursos, oficinas, seminários e ou requerimento de bolsa de estudos.
- MODALIDADE III | Produtos Culturais: ações de pesquisa e criação que resulte em um trabalho inédito em formato online disponibilizando ao público em forma virtual, ou presencial quando for o caso, observadas todas as recomendações sanitárias de prevenção ao COVID-19.
- MODALIDADE IV | Mapeamento Cultural: ações de pesquisa que contemplem organização de dados artísticos culturais que mensure, quantitativo e regionalidade das expressões artísticas de Timóteo e que resulte em um produto atualizável, plataforma ou aplicativos para o setor que resultem o conteúdo em formato de acesso virtual e que tenham interesse público.