Lei Aldir Blanc em Timóteo avaliará 86 projetos culturais
Timóteo – O prazo de inscrições de projetos no Edital da Lei Aldir Blanc (LAB) Timóteo foi encerrado no dia 28 de outubro, após prorrogação do prazo de inscrição deliberada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. Inicialmente, o período de inscrições seria de 10 a 25 de outubro. Nesta quinta-feira (28), a Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria de Educação de Timóteo divulgou o balanço das inscrições, que formam recepcionadas exclusivamente de modo digital na plataforma SYSCULTURA LAB-TIMÓTEO.
Foram registrados 121 pedidos de acesso cadastral à plataforma, sendo: 86 aprovados e complementados com apresentação de propostas; 27 cadastramentos não-conclusos, quando os proponentes não completaram os dados ou não os enviaram para validação da equipe técnica da Subsecretaria; e 08 pedidos reprovados, por estarem em desacordo com as exigências do Edital LAB Timóteo.
O Edital de Seleção de Projetos Lei Aldir Blanc (LAB) Timóteo foi publicado em 9 de outubro, visando garantir a isonomia da participação e primando pela transparência nos atos públicos. Através desse processo, foi realizado o cadastramento de propostas de todos aqueles previamente cadastrados na base de dados do Município ou em qualquer outro cadastro válido recomendado pelo Decreto 10.464/2020, do governo federal, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em seu artigo sexto.
Os recursos da Lei Aldir Blanc, oriundos do Fundo Nacional de Cultura e aportados ao Fundo Municipal de Cultura, da ordem de mais de trezentos e vinte mil reais, serão aplicados nos mais de cinquenta projetos artísticos culturais a serem selecionados pela Comissão de Avaliação, designada pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo.
Cronograma
Para a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o cadastramento das propostas é uma etapa importante na definição daqueles que terão direito de acesso aos recursos emergenciais para um segmento tão impactado e com maior comprometimento de atuação durante a pandemia. A Secretária garantiu o empenho para o fiel cumprimento do cronograma e a garantia que os recursos possam chegar em breve aos fazedores de cultura no Município de Timóteo.
As propostas recebidas devem atender a uma das modalidades do edital (Apresentação On line; Formação On line; Produtos Culturais; e Mapeamento Cultural) e passam agora ao período de análises pela Comissão de Avaliação, seguindo o cronograma reformulado, com a deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
CRONOGRAMA ATUALIZADO DO EDITAL LEI ALDIR BLANC – TIMÓTEO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS | PERÍODOS |
01 | Publicação Edital de Chamamento Público | Diário Oficial do Município. | 09.10.2020 |
02 | Período de Inscrição Dos Projetos. | 10.09.2020 a 28.10.2020 |
03 | ANÁLISES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS | 03 a 06.11.2020 |
04 | Publicação RESULTADO PRELIMINAR | Diário Oficial do Município. | 06.11.2020 |
05 | Período recursal do resultado preliminar | 06 a 10.11.2020 |
06 | Análise dos recursos interpostos, pela Comissão de Seleção. | 06 a 10.11.2020 |
07 | Publicação dos pareceres de recursos impetrados
Homologação RESULTADO FINAL | Diário Oficial do Município. |
10.11.2020 |
08 | Assinatura do Termo de Fomento dos proponentes selecionados | 16 a 20.11.2020
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A Lei
A sanção da Lei Federal 14.071/2020, nominada pela classe artística de Lei Aldir Blanc, resultante da articulação de artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais com as diferentes esferas de governo imprimiu caráter de auxílio emergencial e tem a intencionalidade de dar uma sobrevida ao segmento cultural, até o período pós pandemia. Os recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura estão sendo descentralizados pela Secretaria Especial do Ministério do Turismo, para que Estados, Municípios e o Distrito Federal executem o repasse ao setor cultural local, beneficiando artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais em todas as instâncias da cadeia produtiva da cultura.
No Município de Timóteo, após sancionar a Lei 3.745, em 03 de agosto de 2020, que reformulou a legislação cultural, com a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e instituiu o Fundo Municipal de Cultura, a Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer realizou cadastramento municipal dos fazedores de cultura. Foram protocolados registros de 215 artistas, técnicos e produtores culturais, na modalidade pessoa física e 25 espaços/entidades culturais, formais e não formais, de promoção e difusão cultural.