sexta-feira, novembro 22, 2024
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Conselho Municipal de Políticas Culturais sugere e PMT publica novo Edital da Lei Aldir Blanc

Timóteo – Com base nas deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais e a partir de uma análise pormenorizada dos fatos subsequentes à publicação do Chamamento Público SEMED 003/2020 – Edital da Lei Aldir Blanc, na IX Reunião Extraordinária do Conselho, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo determinou a revogação imediata do Edital, tornando nulos e sem efeito, todos os procedimentos já realizados decorrentes do referido instrumento de seleção de projetos artísticos-culturais. A reunião foi realizada no dia 19 de novembro no auditório da Secretaria de Educação.

Segundo a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Márcia Lessa Nunes, essa decisão da revogação do edital que implicou automaticamente na elaboração e publicação de novo chamamento público, materializa a imparcialidade da atual Administração Pública Municipal e o compromisso em assegurar ao processo a transparência inerente aos atos do Poder Público e o efetivo cumprimento do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e Art. 2º da Lei 13.019/2014, com a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Assim, no dia 20 de novembro foi publicado no Diário oficial do Município, o Chamamento Público SEMED 004/2020 – novo Edital Lei Aldir Blanc – LAB. O acesso a integra do documento pode ser feito pelo link https://www.timoteo.mg.gov.br/diariooficial/14726/pdf .

As propostas e respectiva documentação serão recepcionadas exclusivamente em meio digital, por meio da inscrição na plataforma https://syslabcultura.timoteo.mg.gov.br/  com link no site oficial da Prefeitura de Timóteo: www.timoteo.mg.gov.br no período: 23 a 29 de novembro/2020.

Entre os dias 23 e 26 de novembro/2020 (de segunda à quinta-feira), obrigatoriamente deverá ser realizado prévio cadastramento e habilitação de proponentes interessados. Posteriormente a esta data, não mais será possível obter a liberação de proponentes para acesso à área de inscrição de projetos.

Para cadastramento e habilitação do proponente e, posterior inscrição da proposta na plataforma, o proponente interessado deverá realizar o preenchimento do formulário on line e anexar e enviar para análise, os documentos digitalizados comprovando residência e/ou domicílio em Timóteo e a comprovação de atuação cultural, conforme exigências do edital.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO NOVO EDITAL:

Poderão participar deste Chamamento Público: Pessoa Física (vinculação ao CPF do proponente), maior de 18 anos, residente no município de Timóteo – MG, com comprovação de atividade cultural, que atue há no mínimo dois anos, com registro no banco de dados da Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (conforme Anexo deste edital) e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais; exclusivamente para os coletivos não formais, a inscrição dar-se-á por um proponente, na qualidade pessoa física (CPF), responsável pelo grupo, assim denominado no âmbito LAB;  Pessoa Jurídica (vinculação ao CNPJ do proponente): com ou sem fins lucrativos, com comprovação de atividade cultural, com sede no município de Timóteo – MG, que atue há no mínimo 02 dois anos, com registro no banco de dados da Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (conforme Anexo deste edital)  e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais.

Poderão ser utilizados e apresentados outros cadastros referentes a atividades culturais existentes, para além da base de dados do cadastro municipal, conforme previsto no artigo sexto, do Decreto Federal 10.464/2020.

MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

Todo produto ou serviço resultante de projetos aprovados, deverá ter a previsão de acesso e/ou distribuição gratuita, devendo ser divulgado e publicado em plataforma e redes sociais ou sites.Todas as ações aprovadas neste edital, deverão ocorrer obrigatoriamente até o dia 31 de dezembro de 2020, ressalvadas exclusivamente as contrapartidas, com indicação de realização no ano de 2021, em período pós-pandemia.

MODALIDADE I
SELEÇÃO VALOR/PROJETO PROPONENTE TOTAL (R$)
50 R$ 3.000,00 Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) e coletivos não formais (CPF) 150.000,00

Compreende-se Modalidade I: qualquer ação cultural, dentre várias áreas de artes constantes no edital, como artes cênicas, audiovisual, artes plásticas, música, literatura, patrimônio imaterial, cursos.

MODALIDADE II
SELEÇÃO VALOR/PROPOSTA PROPONENTE TOTAL (R$)
15 R$ 15.868,00 Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) e coletivos não formais (CPF) 238.020, 00

Compreende-se para a Modalidade II: projetos inéditos de relevância e interesse cultural e artístico local, sendo consideradas e aceitas propostas de produções impressas, grafitadas, cursos de capacitação, oficinas, workshops, palestras, pesquisas em formato online ou presencial, manifestações culturais em saberes, ofícios e modos de fazer, apresentações culturais de forma volante e proposta de mapeamento cultural digital da cidade de Timóteo. Deverá ser disponibilizando ao público em forma virtual, ou presencial quando for o caso, observadas todas as recomendações sanitárias de prevenção ao COVID-19.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

As análises das propostas recebidas serão feitas por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por três colaboradores, não residentes em Timóteo, com notório saber no segmento artístico/cultural, formalmente convidados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo.

 

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