Vai Viajar? Entenda as regras de viagens de crianças e adolescentes desacompanhados
Redação – É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.
Viagens sem autorização judicial
Em alguns casos, é permitido que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem desacompanhados e sem autorização judicial. Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente se desloca para a escola, ou mesmo se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós ou tios, desde que o parentesco seja comprovado por documento oficial; ou quando a criança viaja na companhia de uma pessoa maior devida e expressamente autorizada pelos pais, como tutores, curadores ou guardiões.
O menor de 16 anos pode viajar, dentro do território nacional, acompanhado de um primo, vizinho, babá, professor, todos maiores de idade, sem autorização judicial. Basta uma autorização particular, reconhecida em cartório. Um dos pais ou responsáveis legais elabora uma autorização e leva ao cartório para o reconhecimento da assinatura.
Viagens ao exterior
Para viagens ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, ou caso viaje na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outras informações, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.
A autorização para viagem nacional de crianças e adolescentes é regulamentada pela Resolução nº 295/2019 do CNJ e disponibilizada no DJe de 26/09/2019.