quinta-feira, novembro 21, 2024
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Timóteo aprimora atendimento de vítimas de violência

O grupo de trabalho de Combate à Violência Doméstica e Familiar do município de Timóteo se reuniu na manhã desta quarta-feira (17) na Casa dos Conselhos, no bairro Primavera. O objetivo do grupo é montar o fluxo de atendimento das vítimas de violência no município e estimular uma maior integração dos diversos componentes da rede para aprimoramento dos serviços prestados.

Estiveram presentes à reunião, a juíza Beatriz Machado, a promotora Luciana do Prado, a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Rosanna Moura, a presidente do Conselho da Mulher Vera Dutra, a gerente de Atenção Social Básica do Município Patrícia Dias, a presidente do Conselho Tutelar Kessia Rovênia, a diretora da Casa Rosa Sara Gomes, Tenente Ruither Martins Morais da Polícia Militar, e o psicólogo do CREAS Luiz Augusto de França.

A promotora de Justiça, Luciana do Prado, ao responder a um questionamento de participante sobre o descumprimento de medida protetiva de urgência, frisou que no âmbito da violência “a palavra da vítima tem força”. “É necessário que a vítima faça nova denúncia relatando a infração cometida pelo agressor”, afirma a promotora. O descumprimento de medida protetiva pressupõe a prisão do infrator.

A regularização do fluxo de atendimento irá resguardar as vítimas de uma violência institucional. A integração da rede, composta por todas as entidades que prestam atendimento às vítimas dentro do município, possibilita maior agilidade no processo de punição aos agressores e minimiza o sofrimento e a múltipla exposição do quadro dessas vítimas.

Medida Protetiva

As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida aos programas de proteção. As medidas são concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo (artigo 19). Podem ser concedidas imediatamente, assim como podem ser expedidas em qualquer outro momento, durante o curso de um processo.

Da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher (ou alguém próximo, parente, amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. Vale ressaltar que o aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).

O Grupo de Trabalho de Combate à Violência Doméstica e Familiar monitora atualmente a etapa onde cada entidade valida o seu funcionamento interno. A próxima fase, prevista para meados de agosto, irá trabalhar cada órgão na execução do Fluxo de Atendimento.

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