sexta-feira, novembro 22, 2024
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Termina dia 15 prazo de adesão ao acordo que regulariza os repasses do ICMS, IPVA e Fundeb

No dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, fez a intermediação de um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Ficou acertado que o executivo estadual irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundo de Educação Básica (Fundeb).

REDAÇÃO – O prazo para adesão dos municípios mineiros ao acordo intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau) do TJMG, que vai regularizar os repasses do ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar pelo Governo de Minas, vence no próximo dia 15 de junho.

As prefeituras interessadas devem preencher o cadastro e formulário de adesão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG. Fica ressaltado que também poderão aderir ao acordo os municípios que não fazem parte da Associação Mineira de Municípios (AMM), que participou da conciliação no CEJUSC DE 2º Grau.

O TJMG vai intensificar a divulgação para estimular os municípios mineiros a se informarem sobre as formas de adesão ao acordo. O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, José Ricardo Veras informou que até o dia 28 de maio, 376 municípios já tinham aderido à resolução, ou seja, quase 44% do total. “O cadastramento é realizado de forma simples e rápida, por meio do site do Tribunal de Justiça”, ressalta o magistrado.

Cadastro

Para os municípios que não têm cadastro, basta clicar no link “Cadastro de Usuário Externo” e seguir passos descritos no Manual de Cadastro. Cabe lembrar que alguns municípios já possuem cadastro e, nesse caso, não há necessidade de um novo (veja aqui quais municípios que já possuem cadastro).

Realizado o cadastro no SEI, os municípios deverão acessar a página de usuário externo do sistema SEI, clicar na seção “Peticionamento”, selecionar “Processo Novo”, escolher o tipo de processo  (Adesão ao acordo entre estados e municípios) e seguir as orientações do Manual de Peticionamento.

As dúvidas referentes ao cadastro e utilização do peticionamento poderão ser dirigidas ao suportesei@tjmg.jus.br ou pelos telefones: (31) 3207-7977/7978/7979.

Dúvidas referentes ao andamento do processo SEI devem ser direcionadas ao cejusc.segundograu@tjmg.jus.br, com a informação do número do Processo SEI.

Acordo

Celebração do acordo inédito entre Estado e municípios: a partir de abril Executivo vai pagar dívida em 30 parcelas

No dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, fez a intermediação de um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Ficou acertado que o executivo estadual irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundo de Educação Básica (Fundeb).

O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios que aderirem à resolução no site do TJMG em janeiro de 2019.  Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receita em atraso a título de transporte escolar.

Em caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato nas contas do Executivo estadual de valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.

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