Refis: sexta-feira é o prazo final para quitar dívidas com o município em condições especiais
Ipatinga – Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Ipatinga e que desejam se beneficiar das grandes vantagens oferecidas pelo Programa de Recuperação Fiscal têm até a próxima sexta-feira (20) para garantir os acordos de pagamento em condições especiais garantidas pelo município.
Os acordos são relacionados a débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, sob cobrança judicial ou protesto. A oportunidade é ainda mais importante porque, em 2020, como se trata de ano eleitoral, é vedada ao poder público a reedição deste projeto. Isto significa que quem não aproveitar esta ocasião terá que esperar até 2021 para gozar dos mesmos benefícios ou outros eventualmente oferecidos para quitação das dívidas.
Perdão de juros
As dívidas que podem ser regularizadas são as referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas. Conforme a lei, para o pagamento à vista, é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%. Em até 48 parcelas, o desconto será de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.
Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à Prefeitura, onde o atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h. Aqueles que têm débitos em cobrança devem se dirigir à Proger – Procuradoria Geral do Município, no 4º andar. Outros débitos são tratados diretamente na Central de Atendimento, no andar térreo da PMI.
Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas precisam estar munidos também de Identidade e CPF, além do ato constitutivo do empreendimento.
Revisão
Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores. Outro benefício do Refis 2019 é a redução pela metade dos juros incidentes sobre o saldo devedor, caindo de 1% para 0,5% ao mês.
Com a negociação, o contribuinte também pode se beneficiar da liberação de contas bancárias ou veículos bloqueados em virtude de processo judicial de cobrança. Firmado o acordo e efetivado o pagamento, já é possível ao munícipe, por exemplo, solicitar sua certidão negativa. Os débitos em execução fiscal e protesto também são suspensos com o acordo.