Projeto de Lei intitulado “quarentena” para o serviço público tramita em Fabriciano
FABRICIANO – Já está tramitando na Câmara de Coronel Fabriciano por iniciativa do vereador Leandro Tenório de Oliveira, o Xingozinho, uma proposta de lei que se vingar trará uma maior transparência para o serviço público e assim criar dificuldades para deixar de perpetuar o chamado “tráfico de influência” no serviço público. A leitura do PL em plenário será no próximo dia 26, durante sessão Ordinária da Câmara Municipal.
Conforme prevê o texto da matéria que ora está protocolado no Legislativo Fabricianense, o Poder Executivo Municipal, caso o Projeto de Lei que tramita com o número 2.991/2019 seja aprovado e regulamentado, fica terminantemente “impedido de celebrar contratos de qualquer natureza com ex-servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão de secretário municipal pelo período de três anos”.
A “quarentena” indicada na proposta do vereador Xingozinho a nível municipal tem foco no que já aplica na esfera federal desde 2013. A medida na base da União cria dificuldade de contratação para cinco os grupos de servidores que precisam se submeter a tal quarentena de seis meses, período em que não podem atuar em áreas similares na iniciativa privada após deixar o setor público: ministros de Estado; ocupantes de cargos de natureza especial; diretores de autarquias e empresas públicas; ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 5 e 6); e outros servidores com acesso a informações privilegiadas, que podem ser usadas em benefício de terceiros.
O Projeto de Lei do vereador Xingozinho apesar de já ter sido protocolado, ainda será estudado pelas Comissões Internas da Câmara a sua melhor aplicação, visto que é importante na visão do vereador, para o aproveitamento da futura lei, a definição de quais critérios serão utilizados, no momento de listar determinados grupos de servidores como detentores de informações privilegiadas e, portanto, passíveis de cumprimento da quarentena.
“A defesa de interesses privados nos órgãos onde o servidor atua ou a aceitação de presentes de pessoas interessadas em decisões públicas, é o que queremos coibir com a proibição. A proibição se aplica apenas à elite do funcionalismo e a outros funcionários com acesso a informações privilegiadas”, explica o vereador, que também garantiu que a quarentena, com a vedação de atividades de consultoria e assessoria em áreas correlatas, também só se aplicará a determinados grupos de servidores que ainda serão definidos na lei. “A punição por conflito no exercício do cargo, inclusive com enquadramento em improbidade administrativa, se aplicará a qualquer servidor público municipal”.