sexta-feira, novembro 22, 2024
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Proibição de linhas cortantes passa pela primeira comissão da Assembleia Legislativa

Redação – O acidente ocorrido em Betim (RMBH), no mês passado, com um adolescente de 15 anos, que acabou tendo a perna amputada, em virtude de um ferimento com a chamada linha chilena, reabriu o debate sobre como evitar novas tragédias dessa natureza.

Nesta terça-feira (6/8/19), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 906/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (PRB).

O projeto em questão proíbe o uso de papagaios ou pipas com linhas cortantes em áreas públicas e comuns e dá outras providências. Inicialmente, ele apenas alterava uma lei já existente, de modo a aumentar o valor das multas aplicadas aos infratores: a Lei 14.349, de 2002, criada para proibir o uso das linhas com cerol, uma mistura caseira feita na maioria das vezes com cacos de vidro e cola.

No decorrer da tramitação, foi anexado à proposição o Projeto de Lei 933/19, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), que “proíbe a fabricação, venda”.

O relator, deputado Bruno Engler (PSL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que revoga a antiga e cria uma nova lei, mais abrangente e mais severa com relação às multas. “Já que o código penal é muito brando para criminalizar quem vende ou usa essas linhas, pelo menos que elas sintam no bolso o prejuízo”, disse o deputado Bruno Engler.

O parecer pela legalidade do projeto destaca que, segundo dados da imprensa nacional, este ano, já foram registrados 23 atendimentos de pessoas com ferimentos graves, vítimas de linhas cortantes, somente no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII (HPS), em Belo Horizonte. Além do perigo do corte em si, se não socorrida a tempo, a vítima pode morrer pelo sangramento excessivo.

No decorrer da tramitação, foi anexado à proposição o Projeto de Lei 933/19, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), que “proíbe a fabricação, venda e o uso de cerol, linhas chilenas ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas destinadas a empinar pipas ou papagaios ou outros tipos de linhas”. Também foi anexado o PL 960/19, de mesmo teor, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania).

Multa por comercialização das linhas pode chegar a 179 mil reais

multa mínima para quem for pego vendendo esse tipo de linha fica estabelecida em 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que hoje representa R$ 3.590,00. Essa multa pode ser aumentada em até cinquenta vezes (cerca de R$ 179 mil, em casos de reincidência). Quando a linha cortante apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.

Enquanto o cerol é produzido artesanalmente e aplicado em linhas para “cortar e derrubar pipas ou pagaios dos adversários”, a linha chilena é feita industrialmente e chegou ao mercado mineiro nos últimos anos. À linha original seriam adicionados pó de quartzo e óxido de alumínio, o que aumenta enormemente seu poder cortante.

De acordo com a imprensa local, há ainda outros tipos de linhas semelhantes, como a indonésia e a de porcelana, com potencial cortante dez vezes maior do que a chilena, sendo comercializada livremente no Estado.

Agora, o PL 906/19 segue para a Comissão de Segurança Pública da Assembleia, antes de ser votado pelos deputados, em Plenário.

Por se tratar de uma questão de saúde e de segurança da população, tanto o autor quanto o relator entendem que a proibição das linhas cortantes não fere o princípio da livre iniciativa no comércio. Eles acreditam que o projeto deve ser aprovado o mais rápido possível.

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