sexta-feira, novembro 22, 2024
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Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) 2019 tem parcelamento em até 36 parcelas

TIMÓTEO – A Administração Municipal de Timóteo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) 2019, cujo objetivo é incentivar à recuperação e regularização dos créditos tributários dos contribuintes junto ao Fisco Municipal, inscritos na dívida ativa. Eles poderão parcelar os débitos até o fim deste ano.

O programa concede anistia parcial do valor relativo a multas e juros para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa até 16 de janeiro de 2019.

Os débitos podem ser quitados da seguinte forma: 90% para pagamento à vista; 80% para pagamento em até 6 parcelas; 70% para pagamento em até 12 parcelas; 60% para pagamento em até 24 parcelas; 50% para pagamento em até 36 parcelas. O parcelamento está condicionado ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados.

De acordo com informações da gerente de Receitas da Prefeitura de Timóteo, Rosiane Ribeiro, as penalidades pecuniárias do tipo multas isoladas ou de revalidação, cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2019, terão redução somente na modalidade de pagamento à vista, no percentual de 50% ou 30% em no máximo 5 parcelas.

Ela lembra que os recursos arrecadados com o pagamento desses débitos inscritos na dívida ativa retornam para a população em forma de benefícios, seja por meio de obras e outros investimentos em Saúde e Educação.

Documentos

Para requerer o benefício o contribuinte em débito deve procurar a Praça Cidadã, na sede da Prefeitura, entre 12h e 18h, ou o Posto de  Atendimento localizado no Terminal Rodoviário, de 12h30 e 17h30, a partir de segunda-feira, dia 15.

Os documentos necessários são os seguintes: proprietários – carteira de identidade e CPF; locatário – identidade, CPF, contrato de locação e procuração do proprietário do imóvel. Já aqueles que adquiriram um imóvel, mas ainda não providenciaram a transferência, é necessário apresentar o contrato de compra e venda, além dos documentos citados anteriormente. Representantes de terceiros devem apresentar documentos pessoais e cópias dos documentos e uma procuração do titular do imóvel.

 

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