Presidente da Câmara de Fabriciano promulga lei importante para a saúde da mulher
Fabriciano (Foto PCReis) – O presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, vereador Adriano Martins de Oliveira, promulgou nesta sexta-feira (6), a Lei 4.285/2019, que estabelece o tempo máximo de 45 dias para a realização de exames de mamografia e ultrassonografia da mama. O PL que originou tal lei, foi aprovado na Câmara, por iniciativa do vereador Leandro Xingó, Xingozinho.
No tramite normal, a promulgação da lei por parte da presidência da Câmara foi necessário, porque o prefeito Marcos Vinicius ignorou o prazo regimental para sanção do projeto.
A nova lei em vigor na cidade para a área de saúde, estabelece o tempo máximo de espera para realização de exames de mamografia e ultrassonografia de mama nas unidades da rede pública de saúde do município, variando de acordo com a faixa etária da mulher.
De acordo com estudos, as consequências da doença podem ser reduzidas radicalmente se o diagnóstico for realizado precocemente. Contudo, isto só é possível com o auxílio de um exame de mamografia, conforme determina a nova lei. Na maioria das vezes, os casos são detectados em um estágio avançado, tornando praticamente impossível a sua cura.
Para o cumprimento da norma, o município de Coronel Fabriciano deverá, através da Secretaria de Saúde, formar equipe de profissionais para a atenção básica, garantindo cobertura da estratégia saúde da família, com ações preventivas para chegar a tempo de detectar o câncer precoce.