Policial terá que ressarcir estado por infrações cometidas em serviço ao atender uma chamada
Redação – Um policial militar foi condenado a ressarcir o Estado de Minas Gerais em R$ 3.879,51 por cometer irregularidades de trânsito e causar danos a uma viatura policial ao atender uma chamada. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a da 2ª Vara Cível de Unaí.
Em 17 de dezembro de 2013, durante uma ocorrência, o policial se envolveu em um acidente. Depois que o estado providenciou o conserto do veículo, ajuizou ação regressiva contra o integrante da corporação, pleiteando o ressarcimento do valor pago pelo serviço.
O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima determinou que o servidor público arcasse com o custo dos reparos do carro. O policial recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizado por bater a viatura, pois estava tentando salvar uma vida, evitando que consequências mais danosas ocorressem no local do crime.
Em sua defesa, alegou ainda que não era justo atribuir ao militar a responsabilidade pela colisão quando o profissional estiver no estrito cumprimento do dever legal.
O estado, por sua vez, defendeu que todos os requisitos da responsabilidade civil foram comprovados no processo administrativo por meio de perícia.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, manteve o entendimento do juiz. De acordo com a sentença, mesmo no exercício regular do direito, o policial tem que respeitar as regras de trânsito.
No caso em discussão, segundo o magistrado, o militar teria que estar com o Giroflex ligado e a sirene acionada. Ele errou também ao deixar de dar a preferência para o veículo que vinha à direita.
Além disso, concluiu o relator, a prioridade conferida pelo Código de Trânsito Brasileiro ao agente público não é absoluta, devendo-se adotar medidas para assegurar que o uso de tal prerrogativa não ponha em risco a segurança de pedestres e daqueles que trafegam na via.
Para o desembargador, ficou demonstrado que o acidente que envolveu a viatura policial e uma motocicleta particular foi causado pelo desrespeito do agente público ao dever de cuidado.
O juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG