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Plenário da ALMG aprova repasse direto de emendas a municípios

Redação – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, durante Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (11/12/19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares aos municípios.

A PEC, que tem o deputado Raul Belém (PSC) como primeiro signatário, altera o artigo 160 da Constituição do Estado. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais apresentadas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), as quais poderão alocar recursos aos municípios a título de doação ou com uma finalidade definida na própria indicação.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1,  da comissão especial que analisou a proposta e sugeriu um novo texto, que segue modelo de proposta federal no mesmo sentido.

A PEC 48/19, de emenda à Constituição Federal, autoriza deputados e senadores a repassarem recursos de emendas individuais impositivas diretamente para estados, Distrito Federal e municípios. Pelas regras atuais, esses repasses dependem de convênios ou instrumento similar com um órgão público intermediário.

Assim, a PEC estadual, como aprovada, cria um novo artigo na Constituição Mineira para explicitar que a autorização refere-se a repasses aos municípios de emendas parlamentares impositivas, tanto individuais como de blocos e de bancadas.

São ainda regulamentadas duas formas para o repasse: a transferência especial ou a com finalidade definida.

Fica estabelecido que os recursos não integrarão a receita das prefeituras para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do município. Eles também não poderão ser aplicados para o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.

No caso das transferências especiais, os recursos serão repassados diretamente ao município beneficiado, independentemente de convênio, exigindo-se apenas a assinatura de um termo de transferência. Esses valores serão aplicados em programas e ações finalísticos das áreas de competência do Executivo municipal, sendo que no mínimo 70% irão para despesas de capital (de forma geral, investimentos).

Já no caso das transferências com finalidade definida, os recursos serão vinculados à finalidade indicada nas emendas e aplicados nas áreas de competência constitucional do Estado. Para a realização da transferência, será exigido somente instrumento jurídico simplificado de repasse a ser definido e regulamentado por lei.

Esses valores não poderão ser empregados no pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas.

Cidadão Honorário – Na mesma reunião foi aprovada ainda, em 1º turno, a PEC 46/19, que tem o deputado Noraldino Júnior (PSC) como primeiro signatário, que altera o artigo 62 e 90 da Constituição mineira para modificar as disposições relativas à concessão do título de Cidadão Honorário do Estado.

A proposta, aprovada na forma original, retira do governador a competência relativa à concessão de título, atribuindo-a, de modo privativo, à Assembleia Legislativa. Fica mantida a cargo do governador a concessão das demais honrarias e condecorações.

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