sexta-feira, novembro 22, 2024
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Plenário da ALMG aprova em 2º turno repasse automático a municípios

REDAÇÃO – A retenção, pelo Governo do Estado, de repasses financeiros devidos às prefeituras mineiras, polêmica que marcou a política mineira nos anos de 2017 e 2018, deve se tornar mais difícil de ocorrer daqui para a frente.

Nesta quinta-feira (18/7/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 499/19, que determina o repasse automático dos valores destinados aos municípios relativos aos impostos arrecadados pelo Estado e aos repasses federais. A votação dessas matérias foi na Reunião Extraordinária da manhã.

O projeto é de autoria do deputado Hely Tarquínio (PV). O Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno). Os repasses são determinados pelo artigo 158 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal 63, de 1990, referentes ao recebimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na forma aprovada, o PL 499/19 prevê o repasse automático de 50% do IPVA de veículos licenciados em cada município, sem que os recursos passem pelo caixa do Estado. Quanto ao ICMS, 25% dos recursos arrecadados serão repassados diretamente aos municípios.

O projeto também prevê que, na hipótese de haver débitos assumidos pelo município com o Estado ou terceiros ou no caso de compensação de créditos pertencentes ao Estado, esses débitos deverão ocorrer em atos distintos do crédito dos repasses devidos.

O projeto estipula, ainda, que serão transferidos diretamente para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 20% dos recursos arrecadados do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do ICMS, do IPVA e das receitas da dívida ativa tributária relativa a esses impostos, bem como eventuais juros e multas.

O Estado informará mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, os valores deduzidos de cada imposto e creditados na conta do Fundeb. Ele também deverá publicar mensalmente a arrecadação total dos impostos e transferências vindas da União, com as parcelas entregues a cada município.

Plenário elimina do projeto referências ao IPI e à Cide

O texto aprovado pelo Plenário em 2º turno elimina do projeto qualquer menção ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), uma vez que tais recursos já são creditados diretamente pelo banco aos municípios. O texto aprovado em 1º turno tratava desses tributos.

O texto aprovado nesta quinta-feira também incorpora diversas regras disciplinadas pela Resolução 4.359, de 2011, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que regulamenta o disposto no artigo 239 da Constituição do Estado. Tais regras se referem à forma utilizada pelo Estado para transferir os recursos dos impostos pertencentes aos municípios, assim como a transferência da parcela desses impostos ao Fundeb.

Outras mudanças foram promovidas no sentido de substituir termos que implicavam mudanças de procedimentos da SEF e de toda a rede bancária. Diversas obrigações previstas no texto aprovado em 1º turno são transferidas para o agente centralizador, ou seja, o banco credenciado, responsável pelo repasse aos municípios.

O texto aprovado define critérios gerais para a celebração do convênio com esse banco, de forma que não exista previsão de transferência de recursos pertencentes aos municípios e ao Fundeb para o caixa único do Estado.

De acordo com essas regras, o agente centralizador da arrecadação ficará responsável pela realização dos créditos, depósitos e remessas destinados aos municípios, independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal de seus dirigentes.

Tribunal de Contas – Em turno único, também foi aprovado pelo Plenário, nesta quinta, o Projeto de Resolução (PRE) 3.290/06, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O projeto aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2005, nos termos do disposto no artigo 62, XXII, da Constituição do Estado.

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