Mourão diz que informações ultrassecretas são ‘raríssimas’ e que decreto ‘diminui a burocracia’
“Não atenta [contra liberdade de expressão]. São servidores escolhidos. Já foi muito mais gente que podia classificar documento. Hoje é muito reduzido, o que até dificulta porque você tem que ter um balanceamento entre segurança e transparência. Esse [decreto] já vinha do governo anterior. O presidente Temer é que não assinou. O presidente Bolsonaro deu luz verde. Ele, inclusive, vai melhorar o acesso, vai ter menos burocracia para você acessar documentos.”
Ultrassecreto
O novo texto permite que seja delegada competência de classificação de informação no grau ultrassecreto para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
Antes, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar a informação como ultrassecreta.
“O [documento] ultrassecreto não é o funcionário de nível mais baixo. Só o ministro é que pode dar essa classificação”, disse Mourão. “O funcionário de nível mais baixo não vai colocar nada de ultrassecreto. A transparência está mantida. E as coisas aqui no Brasil, são raríssimas as que são ultrassecretas. Normalmente são planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados. Muita pouca coisa”.
No decreto anterior, era vedada a delegação da competência de classificação de documentos nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
Segundo o corpo técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, o decreto publicado hoje (24) permite a servidores de DAS 101.5 e DAS 101.6 poderem classificar documentos como secretos ou ultrassecretos respectivamente, por serem os profissionais com os níveis mais altos nos cargos de assessoramento da administração pública. Porém, esses servidores poderão ter tal competência desde que com autorização do ministro. Caso opte por fazê-lo, o ministro pode escolher quantos servidores terão essa autorização e os nomes deverão ser publicados no Diário Oficial, sem prazo. A secretaria ressalta que qualquer classificação de um doumento como sigiloso pode ser revista e recorrível.
Em nota, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) informou hoje (24) que a Lei de Acesso à Informação (LAI) já previa a possibilidade de delegação da competência para classificação de informações em grau secreto e ultrassecreto, que não foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012 . O novo decreto supre essa omissão, segundo a pasta.
“Quanto às alegações de que alterações relativas à classificação de informações trariam efeitos nocivos na aplicação da LAI, ressaltamos que tal assertiva não procede, visto que as mudanças ora propostas têm por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado”, informa a CGU.
Segundo o ministério, as mudanças realizadas são “fruto de intensa discussão, desde 2018, entre a CGU e diversos atores, dentre eles o Gabinete de Segurança Institucional, evidenciando a atuação integrada do governo federal na busca do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência pública”.
Correios
Pela manhã, o general participou da cerimônia dos 356 anos dos Correios e do Dia do Carteiro. Na solenidade, lembrou o tempo em que trocava cartas com a namorada, que se transformou em esposa, e também ressaltou que o costume era comum entre amigos.