Justiça determina busca e apreensão de documentos na prefeitura de Fabriciano
Fabriciano – Diante de reiteradas negativas por parte da Prefeitura de fornecimento de documentos e informações à CPI, o Juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano, concedeu liminar na última sexta-feira (31), em procedimento de tutela antecipada requerida pela Câmara de Coronel de Fabriciano.
As informações foram repassadas ontem pelo presidente da CPI, vereador Leandro Xingozinho (PSC), e pelo relator, vereador Marcos da Luz (PT). Segundo eles, a liminar objetiva a busca e apreensão de documentos que se encontram em poder do Município de Coronel Fabriciano e que são necessários para instruir o processo investigatório em curso.
O mandado de busca e apreensão objetiva o acesso aos documentos referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, pagamentos que envolvem os investigados. Na liminar, o juiz sentencia que a negativa dos documentos à CPI afronta aos princípios constitucionais e dispositivos da Lei Orgânica do Município de Coronel Fabriciano, ressaltando os poderes investigatórios conferidos às CPI’s em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados.
A partir da intimação da decisão, a administração municipal tem o prazo de 24 horas para que os documentos sejam entregues ao Presidente da CEI.