Doações ao Fundo Municipal do Conselho do Idoso são incentivadas em Timóteo
Timóteo – Para obter recursos financeiros para financiar projetos de atendimento à pessoa idosa do município de Timóteo, o Conselho Municipal do Idoso (CMI) está desenvolvendo a Campanha “#SejaProtagonista” que é uma das iniciativas que integram uma rede de ações/programas e projetos, no município de Timóteo, vinculada ao Fundo Municipal do Idoso de Timóteo/MG-FMI. Esta rede contribui para que a pessoa idosa possa continuar tendo direitos garantidos para ter saúde, aprender mais, ter acesso à cultura, se divertir, praticar esportes e estar sempre protegida contra qualquer tipo de violência e tenha todos os seus direitos contemplados, de acordo com o previsto no Estatuto do Idoso.
De acordo com o CMI, muitas vezes é negado para a pessoa idosa, o acesso a direitos fundamentais, como educação de qualidade, bons serviços de saúde, prática de esportes e lazer. Eles também são vítimas de preconceito, discriminação e várias formas de violência, o que compromete sua qualidade de vida.
Desta forma, o CMI de Timóteo e todas as entidades, que desenvolvem projetos e trabalham pelos direitos das pessoas idosas e que acreditam na união de diferentes pessoas de todos os setores do município, está promovendo a campanha “#Seja Protagonista” para mudar essa realidade com a participação da comunidade. O Conselho do Idoso lembra que é chegada a hora daqueles que puderem contribuir de realizar o depósito para o Fundo Municipal do Idoso de Timóteo para o ano de 2020.
Se for pessoa física, a contribuição pode ser de até 3% do imposto devido, se a pessoa for jurídica a contribuição é de até 1%, devendo ser efetuada até o dia 31 de dezembro. A doação pode ser realizada através de depósito no Banco do Brasil: Agência 3401-0; Conta Corrente 16106 – 3; CNPJ 27.723.016/0001-89. Mais informações pelo telefone 3847 7849.
O Conselho
O Conselho Municipal do Idoso é regulado pela Lei Municipal – Lei nº 3081 – 12 de julho/2010, alterada pelas Leis nº 3343 – 25 de novembro/2013 e Lei nº 3496 – 06 de julho/2016. Os conselhos são órgãos consultivo e deliberativo, paritário entre Governo e Sociedade Civil, tendo por finalidade garantir o pleno exercício da cidadania, promovendo a integração e participação de todos os envolvidos no processo social, econômico, político e cultural em consonância com as diretrizes do Governo do Município, vinculado à Secretaria de Assistência Social/Timóteo/MG.