DICAS JURÍDICAS: Hoje a advogada Thamires Castro fala sobre animal no condomínio
Animais de estimação é sempre um sinônimo de alegria e amor, mas a permanência de animais em condomínios é uma questão que sempre é objeto de discussão e brigas, em alguns condomínios, há convenções e regimentos internos proibindo a permanência de animais, permitindo apenas animais de pequeno porte, ou, proíbem apenas aqueles que causem inseguranças, transtornos e ao sossego dos moradores.
O Artigo de hoje vou abordar sobre a recente decisão da 3º Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não proibição de animais de estimação em condomínios, mas antes devemos prestar bem atenção sobre os requisitos dessa decisão e o que precisa ser preenchido antes de ter um animalzinho.
Uma moradora de Brasília entrou na Justiça em 2016, para obter a permanecia de sua gata de estimação no condomínio, ocorre que o seu pedido foi negado em primeiro e segundo grau.
Logo, foi apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e em decisão unanime, decidiu que, REsp 1.783.076 “os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação, se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.”.
É de grande importância a publicação do acordão, pois assim haverá regras a serem seguidas pelos moradores, pois as manifestações dos ministros do STJ durante o julgamento foi em sentido que as convenções de condomínios não podem simplesmente proibir a permanência de animais de estimação dentro da unidade habitacional, deixando bem claro que, esses animais não apresentem risco à segurança, higiene, saúde, a saúde e ao sossego dos moradores.
Contudo, o que é abordado na recente decisão, não é sobre o tamanho dos animais e sim se ele prejudica e trás transtornos de alguma maneira aos condôminos, produzindo risco a segurança ou mesmo a saúde dos moradores.
Por fim, devemos enfatizar que cada morador deve ter o bom senso antes de obter o animal, analisando os requisitos para não ocorrer um futuro transtorno entre os demais moradores, para que assim todos possam viver tranquilos nos seus apartamentos, casas em condomínios.
Um Abraço,
Dra. Thamires Castro – OAB/MG 181.911