sexta-feira, novembro 22, 2024
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Dicas Jurídicas com a Advogada Thamires Castro

A dica Jurídica de hoje é sobre as complicações que um dos ex-cônjuges ou companheiros enfrentam após o divórcio ou separação quando envolve a guarda e visitas dos filhos, uma atitude bastante comum e que causa transtornos e muitas vezes acaba no judiciário.

Muitos casais terminam o relacionamento não de forma amigável e isso acaba afetando na hora de estipular a guarda e visitas das crianças, pois geralmente quem fica com a guarda pensa em maneiras de impedir que outro veja o filho da forma que foi estipulado judicialmente, o que esta incorreto, dependendo do que foi acordado entre ambos.

Pois bem, a primeira atitude que deve ser tomada se você esta enfrentando esse tipo de problema, é verificar se foi feito a regulamentação de visitas perante o judiciário no divórcio, se não foi feito, deve-se procurar um Advogado (a) para propor uma ação regulamentando a guarda e convivência com os filhos, e assim, homologada pelo juiz, deverá ser respeitado o que foi estipulado por ambos os pais.

Ocorre que, muitas vezes, os casais já estipularam a regulamentação de visitas, e a maneira para que seja cumprida caso haja impedimentos de um dos pais, é o cumprimento de sentença, ou seja, será necessário recorrer novamente ao judiciário, lembrando que, deve-se antes procurar a orientação de um Advogado (a), para exigir judicialmente o que foi decidido anteriormente pelo juiz.

Caso ocorra mesmo assim, o descumprimento da decisão do juiz se faz necessário outras medidas para que seu direito seja cumprido, podendo fixar multa diária pelo descumprimento e até mesmo a busca e apreensão da criança na data que foi estipulada a visita, é importante destacar que, isso ocorre em casos extremos, pois o mais viável é que seja feito um diálogo entre ambos, pois sempre se deve pensar primeiramente na criança e o quanto isso pode afetar a vida e psicológico dela, devendo sempre evitar esse tipo de atitude.

Outra alternativa quando ocorre desacordo logo após a regulamentação de guarda, é a alteração do regime de convivência ou guarda, podendo sim ser modificado o regime para que se adeque melhor a convivência, e ambos fiquem satisfeitos, podendo também ser realizado a troca do domicílio onde a criança esta morando, ou seja, se a guarda estava com a mãe, pode ser trocada para o pai através dessa alteração, sempre pensando no bem estar da criança.

O conselho Tutelar é uma opção para que seja resolvido o problema enfrentado pelo pai ou mãe que esta sendo impedido de ver o filho (a), mas, o Conselho Tutelar não possui autonomia para decidir sobre questão de guarda e visitas, o que eles fazem é promover a melhor forma para resolver a situação, o diálogo entre ambos os pais, explicando como isso afeta a vida da criança e o que pode ocorrer futuramente.

O termo de atendimento feito pelo Conselho Tutelar pode ser entregue ao judiciário para comprovar as tentativas de diálogo e comprovar o impedimento.

Por fim, devemos sempre destacar a questão do diálogo como a melhor forma de resolver o problema nesses casos, evitando sempre a ocorrência de brigas e bate boca quando se trata da vida de uma criança, pois essas atitudes provocam grandes malefícios no desenvolvimento social e psicológico dos filhos, devendo sempre procurar alternativas como, psicólogos e mediadores para solucionar de maneira amigável toda essa situação.

Em casos extremos, não a outra maneira, deve-se antes procurar uma orientação com um Advogado (a) e buscar que seu direito seja respeitado, pois o que foi regulamentado perante o judiciário deve-se ser cumprido e assim fazer valer o seu direito.

Dra. Thamires Castro

OAB/MG 181.911

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