Dicas Jurídicas com a Advogada Alda Castro. Ela fala sobre recibo de pagamento
Este artigo visa orientar quanto à importância do armazenamento de qualquer tipo de recibo e esclarecer as dúvidas quanto ao prazo exigido para cada um.
Como no cotidiano se tem diversos tipos de transações comerciais e cada uma com regulamento apropriado, assim os recibos de quitação, para armazenamento, obedecem a diferentes prazos, variando pelo tipo de cada um.
Por exemplo: contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares, cartão de crédito (para questionar o valor principal), IPTU, Imposto de Renda, plano de saúde, o prazo para ser compelido a apresentar recibo de quitação, são 05 anos. Por isso há a necessidade de guardar estes documentos juntamente com os recibos, para que numa eventualidade, seja necessário apresentá-los.
Nos casos em que se referir a aluguel e cartão de crédito (em que se questionam os juros), o prazo é de 03 (três) anos. Em se tratando de seguros 01(um) ano para apresentação.
No que se refere a notas fiscais de bens duráveis, tempo indeterminados, ou seja, deve-se manter em arquivo até o bem esteja em uso.
Importante salientar que, guardar os recibos de quitação, além de ser uma garantia do seu direito, também poderá ser utilizados como defesa em ações que envolvam, cobranças de dívidas, redução de juros, falta de apresentação de recibos na declaração Imposto de Renda, que farão a diferença na defesa de seu direito.
Por fim, destaca-se que muitas ações, se resolvem com a simples apresentação do recibo de quitação, seja qual for o negócio jurídico, facilitando a comprovação do direito e ainda fornecendo a possibilidade e dependendo do caso, podendo se pleitear uma indenização por danos morais, pelo constrangimento vivenciado ao ser cobrado novamente.
Fique atento (a), e sempre que realizar qualquer negócio, guarde sempre o recibo, de forma a facilitar a sua defesa e evitar aborrecimentos e prejuízos, tendo que pagar novamente, por algo já anteriormente quitado.
Um abraço.
Alda Castro – OAB/MG: 166.200