sexta-feira, novembro 22, 2024
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DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Leia em Dicas Jurídicas com a Advogada Alda Castro

Por: Alda Castro – Advogada


ESTOU DEVENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA, O QUE FAZER PARA EVITAR A PRISÃO?


Hoje abordarei um tema que diariamente é vivenciado nos atendimentos jurídicos. Por isso, no tocante ao devedor de pensão, estarei esclarecendo as principais dúvidas e algumas soluções para evitar a consequente prisão, no caso de atraso da prestação alimentícia.

Prevista no Código Civil/02, a pensão alimentícia é tratada nos artigos 1.694 a 1.710, além da Lei 5.478/68 que também assegura esse direito. Mesmo assim, é muito comum, nos depararmos, com as mães, suportando sozinho o ônus financeiro e sentimental, que os filhos lhe acarretam.

Importante salientar que, embora existam as leis, que asseguram os direitos do alimentando (filhos ou outros que dependem da prestação alimentícia), esta ainda, pode não ser efetivada, diante da negativa do alimentante (pessoa que está obrigada a fornecer a prestação alimentícia).

Após o devido processo, e logo após a decisão em que se fixaram os alimentos devidos, inicia-se uma verdadeira saga para o recebimento da pensão alimentícia.

QUERO PAGAR, MAS NÃO TENHO A QUANTIA DE UMA SÓ VEZ.

O pai ou quem está obrigado a prestar a pensão alimentícia, algumas vezes, quer realizar o pagamento que está em atraso, mas não tem como fazê-lo na totalidade, ou seja, devido ao acúmulo dos valores, a quantia se torna muito elevada para pagamento em uma só vez.

Ocorrendo isso, o devedor da pensão, não consegue nem pagar o que está em atraso e tampouco às prestações alimentícias que irão vencer, necessitando do parcelamento ou de uma redução nos valores.

Para solucionar este problema, é necessário que, havendo sentença condenatória, o devedor da pensão, poderá procurar o judiciário e negociar a dívida pendente, antes que ocorra a execução da dívida e consequente prisão do devedor.

Vale lembrar que, a cobrança de pensão alimentícia ficou bem mais célere (rápida) e fácil, bastando o atraso de 01(um) mês para se pedir a prisão do devedor.

Ainda, o Código de Processo Civil nos artigos 528 e 531, permitem que a cobrança da obrigação alimentícia seja descontada em folha de pagamento de até 50%, dos proventos, além de possibilitar a negativação do nome no SPC e SERASA, visando com isso provocar o devedor ao pagamento mais rápido.

ESTOU TENDO DIFICULDADES DE PAGAR, POSSO PEDIR PARA DIMINUIR O VALOR DA PENSÃO?

Posteriormente, havendo modificação nas possibilidades de prestação da obrigação de alimentos, em que o alimentante (pai ou outro), não tenha condições financeiras de pagar a quantia fixada, basta comprovar através de declaração de renda, contracheques ou outros documentos, para que em ação própria, possa discutir a redução dos valores, na chamada ação revisional de alimentos.

Por fim, hoje, a melhor solução é NEGOCIAR a dívida alimentar, seja judicialmente ou extrajudicialmente e que nesse caso após o ajuste da forma de pagamento, deverá ser levado ao judiciário para que o Juiz homologue o acordo.

Um abraço.

Alda Castro OAB/MG: 166.200

 

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