Definida oitiva do vereador licenciado Luís Márcio e de suas testemunhas na CP
IPATINGA – A Comissão Processante definiu nesta quarta-feira (24), em reunião conjunta com os advogados do vereador suspenso do cargo, Luís Márcio Martins, a data das oitivas das testemunhas arroladas pelo próprio denunciado. Nove testemunhas serão ouvidas no plenário da instituição, em reunião aberta, a partir das 9h da manhã, do dia 8 de maio. Já no dia 14 de maio, será o próprio Luís Márcio que será ouvido pelos vereadores membros da CP, também na Câmara, às 14h, também em reunião aberta.
A reunião da Comissão nesta tarde durou quase 3 horas e contou com a presença dos advogados do denunciado. “Importante ressaltar que atendemos quase que integralmente a todos os pedidos feitos pelos advogados do Luís Márcio. Não poderemos atender apenas ao pedido de recontagem de prazo e também ao pedido para ouvi-lo na penitenciária, porque há necessidade de publicidade dos atos da Comissão”, disse Lene Teixeira, presidente da CP.
Entenda o Caso – Luís Márcio se tornou réu de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado, após ser investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), e estar cumprindo medida restritiva de liberdade desde o dia 14 de fevereiro.
No dia 14 de março, os vereadores aprovaram a criação de uma Comissão Processante para apurar se houve ou não quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, foram sorteados os vereadores Antônio Bento (Tunico), Antonio Ferreira (Toninho Felipe) e Lene Teixeira para fazerem parte da CP, que tem trabalhado para analisar toda a denúncia do Gaeco, juntamente com a equipe técnica da Casa.
As oitivas é um dos passos da CP, haja vista que obedece a um pedido do denunciado, garantindo, assim, sua ampla defesa. O vereador está licenciado do cargo, sem receber salário, já tendo sua equipe exonerada e sua vaga substituída de forma provisória, por seu suplente Gustavo Nunes.
Após a conclusão da CP, um relatório será encaminhado ao plenário para ser votado pelos vereadores, que cassarão ou não seu mandato de forma definitiva, caso entendam que houve quebra de decoro parlamentar.