CMT aprova projeto que prevê instalação de brinquedos adaptados em Praça Pública
Timóteo (Foto PCReis) – Foi aprovado em primeira votação na sessão Ordinária da Câmara Municipal de Timóteo, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei nº 4.218 que prevê a instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A matéria, assinada pelos vereadores Professor Diogo Siqueira, Zizinho e Moacir de Castro tem o objetivo de promover a inclusão social e a integração entre as crianças.
De acordo com a proposta, os playgrounds instalados em áreas abertas ao público deverão disponibilizar no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer adaptados. Nos locais já equipados, esse percentual poderá ser atingido de forma gradual, de acordo com a programação de manutenção e substituição dos brinquedos e equipamentos já existentes. As estruturas devem atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Outro ponto de destaque da matéria está relacionado à inclusão, nos eventos do calendário municipal destinados ao público infantil, de atividades inclusivas para crianças portadoras de necessidades especiais. O projeto ainda prevê que os locais públicos que contenham brinquedos e equipamentos de lazer devem ter rampas para acesso de pessoas com deficiência.
Fiscalização
Na reunião desta quinta-feira, foi aprovada em primeiro turno uma proposta de emenda à Lei de Organização Municipal de Timóteo (emenda n° 069), que vai intensificar o poder fiscalizador do Legislativo. A emenda em questão acrescenta o seguinte dispositivo à lei:” os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, os dirigentes das entidades da administração indireta e fundacional comparecerão, quadrimestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, à Câmara Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre os trabalhos de gestão desenvolvidos na área de sua competência, perante a Comissão Permanente afeta à matéria” (§5º, art. 24).
O presidente da Casa explicou que esse é um instrumento de fiscalização, e já existe na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “A cada quatro meses os secretários municipais e o procurador deverão vir à Câmara para prestar contas dos trabalhos desenvolvidos em suas respectivas áreas. Ou seja, não será necessário convocá-los; eles deverão vir obrigatoriamente. É uma forma de podermos exercer a fiscalização de forma contínua”, explicou. No mesmo sentido se posicionou o vereador Adriano Alvarenga: “essa proposição é um avanço para o Legislativo. Temos muito a contribuir para a melhoria da gestão do nosso município”.
A emenda foi assinada pelos seguintes vereadores: Professor Diogo, Ivair Guimarães, José Fernando, Raimundo Nonato, Adriano Alvarenga e Geraldo Gualberto.