Câmara de Fabriciano promulga lei do Banco de Medicamentos
FABRICIANO – Foi publicado no Diário Oficial de Coronel Fabriciano desta segunda-feira (3) a Lei nº 4.240/2019, de autoria do vereador Thiago Lucas (PT), que cria o Banco de Medicamentos do município. Apesar de aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal, a matéria não recebeu a sanção da administração municipal. Com base no Regimento Interno da Câmara, a Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Adriano Martins (PPS).
Segundo o autor, o Banco de Medicamentos terá a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.
Ele explica que o programa terá como principal objetivo arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.
O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa. “Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem lacrada com bula e prazo mínimo de trinta dias antes da data de vencimento. Sendo que o medicamento só será fornecido mediante a receita aviada”, descreve Thiago Lucas.
“Com isso, estamos contribuindo para melhorar a saúde pública, que está um caos, faltando quase tudo, desde remédios básicos, insumos e principalmente profissionais médicos nas unidades de saúde em praticamente toda a rede municipal”, concluiu.