sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ato nulo: Liminar determina retorno de aposentados exonerados na PMI

IPATINGA – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, conseguiu reverter na Justiça o ato de exoneração de duas servidoras aposentadas que foram demitidas pela Prefeitura de Ipatinga. As decisões, em caráter liminar, foram proferidas em dois mandados de segurança impetrados pelo Sind-UTE/MG, pois as servidoras se aposentaram pelo INSS em cargo distinto daquele que ocupavam na Prefeitura de Ipatinga.

No início do mês de fevereiro, o prefeito Nardyello Rocha determinou a exoneração de todos os servidores que estavam aposentados e continuavam trabalhando, com base em uma decisão judicial originária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, o ato foi arbitrário e ilegal, pois abrangeu inúmeras pessoas que ingressaram na PMI por meio de novo concurso, sem utilizar o tempo do cargo para se aposentar. O Sind-UTE/MG alertou o Governo Municipal para a aplicação equivocada de decisão, que estava ocasionando injustiças e atingindo trabalhadores que se aposentaram em vínculo distinto. Além dos requerimentos administrativos, orientando os filiados a resolverem a questão administrativamente, o Sind-UTE/MG solicitou reunião para tratar da questão em caráter de urgência, mas não foi atendido.

Na decisão judicial, a juíza que hoje responde pela Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, concedeu a liminar afirmando que “no caso concreto, deflagra-se situação de exceção à vedação tratada, demandando a manutenção em cargo público. Isso porque, para a hipótese de acumulação lícita de dois cargos, funções ou empregos efetivos, é facultada ao servidor a permanência em um dos cargos, acumulando também os respectivos proventos, o que difere quando se pretende ocupar o mesmo cargo”. Ao final, determinou a suspensão da exoneração das servidoras da educação.

ENTENDA O CASO

A Administração Municipal evocando um precedente jurisprudencial ainda não definitivo, pois alvo de recursos judiciais exonerou dezenas de servidores e servidoras aposentadas pelo INSS sem observar os parâmetros estabelecidos pelas próprias normas que utilizou para tal medida, por meio de um decreto, sem direito a defesa ou sem diferenciar as particularidades de cada situação.

“Em que pese haver recente entendimento da Justiça de que o servidor aposentado do INSS não pode continuar no mesmo cargo sem se desligar da Administração Municipal, alertamos que a decisão não se aplica a todos os que recebem aposentadoria a qualquer título, sendo arbitrária a exoneração em massa promovida pela Prefeitura”, reforça o Sind-UTE/MG. Para tanto, o Sind-UTE/MG, após analisar a situação de cada filiado, está ajuizando as ações individuais.

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