Assistência Social de Timóteo capacita instituições de acolhimento
TIMÓTEO – A Secretaria de Assistência Social de Timóteo reuniu os representantes de entidades do município que abrigam crianças e adolescentes para uma capacitação. O encontro aconteceu no último dia 7 de maio, nas dependências da Igreja MIV, e contou com a participação dos técnicos do Instituto Presbiteriano Êxodo (IPÊ), Lar Jesus de Nazaré e membros do Conselho Tutelar de Timóteo.
Segundo Rosanna Borges Moura, secretária de Assistência Social, “o objetivo do encontro é aprimorar os serviços ofertados nas instituições de acolhimento do município”. Foram abordados temas referentes ao Sistema de Garantia de Direitos em relação aos abrigos e Conselho Tutelar.Atualmente, é preciso avançar na profissionalização do atendimento, agregando à equipe, obrigatoriamente, assistentes sociais e psicólogos. Por outro lado, os abrigos de hoje devem ser capazes de estabelecer estreito relacionamento com os conselhos tutelares, as varas da Infância e Juventude e o Ministério Público.
As responsabilidades legais dos abrigos são ainda maiores que as dos pais biológicos: além de assistir os menores nas necessidades materiais, emocionais, educacionais, religiosas, de saúde, devem oferecer-lhes a oportunidade de convivência com a comunidade e com a família (à exceção daqueles que devem ficar afastados por determinação judicial) e apoiar essas famílias para que possam receber os filhos de volta, além de relatar a situação de cada criança, semestralmente, ao juiz competente.
Legalmente, o abrigamento é uma medida de proteção especial “provisória e excepcional” prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicada a crianças e adolescentes cujos direitos foram desatendidos ou violados, seja por abandono, seja pelo risco pessoal a que foram expostos pela negligência dos responsáveis.
Quem decide pelo abrigamento é o juiz da Vara da Infância e Adolescência e determina a suspensão, não a perda, do poder familiar concedendo a guarda do menor ao responsável pelo abrigo. Os menores devem permanecer afastados da família biológica até que condições adequadas de convivência se restabeleçam ou que sejam adotados.