sexta-feira, novembro 22, 2024
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Aprovado em Timóteo a criação e composição das comissões disciplinar dos servidores públicos

Timóteo – Foi aprovado nesta quinta-feira (21), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 4.223, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a formação e composição das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas de Timóteo. Todos os membros da comissão receberão uma gratificação por processo concluído.

De acordo com o texto da matéria, o processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta de três servidores, efetivos e comissionados, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

A preposição aprovada na Casa do Povo, tem como justificativa que a presente alteração legislativa se faz necessária em virtude da obrigação de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Timóteo com a Lei Federal 8.112/90 no que tange ao procedimento do processo administrativo disciplinar.

JUSTIFICATIVA

“Ao analisar o art. 149 da lei federal nº 8.112/90, observa-se maior clareza quanto à instituição da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares. Note-se: Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1 o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2 o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Com a adequação da nossa legislação municipal com a lei federal, esperamos um procedimento administrativo mais escorreito e adequado”.

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