segunda-feira, novembro 25, 2024
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Acordo AMM e Estado: crescem as adesões para regularização dos repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb

REDAÇÃO – Entre as unidades da federação, Minas Gerais ostenta a imponente marca de 853 municípios. Outro feito a ser festejado tem a participação do Judiciário: 800 municípios, o que representa quase 94% desse total, aderiram a um acordo com o estado para receber valores em atraso.

Em 4 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau), intermediou o entendimento entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM) para regularização dos repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e do transporte escolar.

Até o momento, foram homologadas 211 adesões (66 na primeira rodada e 145 na segunda). A oferta é aberta também aos municípios que não são associados à AMM. O Executivo municipal de cada cidade tem até 15 de julho para formalizar a parceria.

As condições estabelecidas são as seguintes: os municípios deverão receber o montante em janeiro, fevereiro e março de 2020, em parcelas que totalizam R$ 1.009.783.899,90.

A partir de abril de 2020, o estado se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais restantes, os débitos referentes a 2017 e 2018, totalizando R$ 6.046.248.212,33. Havendo possibilidade, os pagamentos serão antecipados. As quantias relativas ao transporte escolar devem ser quitadas em dez parcelas mensais, totalizando R$ 121.158.323,69.

O montante da dívida estadual com os municípios a ser negociado é de R$ 7,1 bilhões, conforme consta do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios, intermediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, em 4 de abril deste ano.

Em caso de descumprimento do que foi fixado, o estado concorda com o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias em suas contas, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.

Além de permitir o almejado acesso dos prefeitos e de suas equipes aos fundos necessários para a realização de políticas públicas de saúde, educação, esporte e cultura – que vão beneficiar diretamente a população –, a medida vai extinguir centenas de feitos que se acumulam nas varas judiciais do estado. Esse desdobramento tem como consequência indireta o descongestionamento processual e a eficiência dos trabalhos do Judiciário.

Ganhos multilaterais

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, afirmou que o acordo, qualificado por ele como “uma construção coletiva”, é mais uma prova da aposta na conciliação, na mediação e no diálogo como meio preferencial para a resolução de conflitos e do compromisso do Judiciário estadual mineiro com a promoção da paz social.

“Além de mais rápido, mais barato e menos burocrático, os métodos consensuais promovem a cooperação entre diferentes instituições e ensinam um caminho mais eficiente para solucionar impasses. Nesse acordo, um dos mais relevantes dos últimos meses, os envolvidos se empenharam numa solução mais benéfica para todos”, pontuou.

A 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer, destacou que se trata de uma conquista histórica, particularmente devido ao atual contexto econômico-financeiro de Minas. Segundo a magistrada, a composição entre as partes possibilita o recebimento das quantias devidas e em atraso com mais economia e agilidade que a via judicial.

A desembargadora Mariangela Meyer está à frente da 3ª Vice-Presidência do TJMG, responsável por divulgar, fomentar e fortalecer o movimento da conciliação e da mediação processual e pré-processuais.

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