Fabriciano convoca permissionários de transporte escolar para renovação
FABRICIANO – A Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos e da Gerência de Mobilidade Urbana e Transportes, convoca os permissionários e condutores auxiliares do serviço de transporte escolar do município de Coronel Fabriciano a comparecerem à recepção da Secretaria (Rua Nova Almeida, nº 60, Giovannini) no período de 03 a 31 de janeiro de 2018, no horário de 07h às 16h, para a entrega das documentações de renovação da permissão, conforme Decreto nº 1.683, de 19 julho de 2002, art. 16 e 17.
A documentação completa deverá ser entregue em envelope fechado com os seguintes dados na parte externa: nome, telefone e e-mail atualizado do permissionário ou do condutor auxiliar. Os documentos não serão conferidos no ato da entrega e os envelopes serão repassados ao setor de trânsito posteriormente para conferência. Os envelopes com a documentação incompleta serão devolvidos à recepção e disponibilizados aos permissionários e condutores auxiliares para que possam verificar os documentos faltantes e providenciá-los para a entrega dentro do prazo acima definido.
A entrega e verificação da documentação são importantes para garantir que os motoristas estão cumprindo as obrigações necessárias e estão de acordo com a lei, garantindo, consequentemente, a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar e a tranquilidade dos pais ou responsáveis, como afirma a servidora pública, Maria Aparecida Carvalho, “Eu fico muito mais tranquila em saber que meu filho está em um veículo que foi vistoriado e licenciado pela prefeitura, isso, pra mim, é muito importante pra segurança dele”.
“Continuaremos, enquanto órgão público, prezando pela segurança do transporte no município. Mesmo o número de acidentes com o transporte escolar sendo baixíssimo, não vamos afrouxar, queremos garantir a tranquilidade dos pais e responsáveis em relação à segurança”, conclui a Gerente de Mobilidade Urbana e Transportes, Graziella Pires.
Vistoria veicular 2018
Os permissionários do serviço de transporte escolar do município de Coronel Fabriciano, sem pendência de documentação, também são convocados a entrar em contato pelo telefone 3846-7753 e agendar a vistoria veicular. As vistorias ocorrerão entre os dias 01 e 28 de Fevereiro de 2018, de 7h30 as 15h30, no pátio da Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos.
Os veículos reprovados na vistoria deverão sanar os problemas mecânicos do veículo e agendar nova vistoria dentro do prazo mencionado acima. O processo é realizado duas vezes ao ano, no início de cada período letivo, para garantir que os veículos trafeguem em boas condições e com segurança para transportar os estudantes.
DOCUMENTAÇÃO
PERMISSIONÁRIO AUTÔNOMO
a) CNH na categoria D, constando no campo de observações EAR e HAB ESCOLAR conforme Resolução do CONTRAN nº 168/04;
b) Comprovante de licenciamento do veículo no município de Coronel Fabriciano na categoria ‘’aluguel’’;
c) Comprovante de residência no município de Coronel Fabriciano;
d) Prova quitação eleitoral;
e) Atestado médico de saúde física e mental;
f) Certidão negativa de feitos criminais;
g) Print da CNH fornecida pela Delegacia de Trânsito ou outro órgão responsável;
h) Aferição do tacógrafo;
i) Cartão CNPJ se microempreendedor ou declaração da cooperativa se cooperado;
j) Comprovante de pagamento da APP.
CONDUTOR AUXILIAR
Documentos das alíneas a, c, d, e, f, g, i.
EMPRESA PERMISSIONÁRIA E ESCOLA PERMISSIONÁRIA
a) certidão de regularidade junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
b) certidão negativa de débito junto ao INSS;
c) certidão de regularidade junto ao FGTS;
d) alvará de localização no Município;
e) comprovante de licenciamento do veículo no Município na categoria “aluguel”;
f) cópias, do laudo de vistoria regularmente aprovado e do Termo em que o proprietário se comprometerá a manter o veículo em boas condições;
g) documentos das alíneas b, d, f, i, do inciso I do art. 16, para condutor(es);
h) documentos das alíneas b, d, f, i, do inciso I do art. 16, para acompanhante(s);