terça-feira, novembro 26, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Castro

Pediram-me para ser Fiador, e agora?

O Fiador é aquele que garante o pagamento da dívida em contrato no qual não possui vínculo obrigacional entre terceiros.

Se o devedor do contrato não pagar ou cumprir as obrigações, estas recairão para o Fiador, a cláusula que estabelece fiança deve ser expressa no contrato, não existindo a fiança verbal ou implícita, todas as possíveis obrigações que recaiam ao fiador devem também estar transcritas em contrato, as penalidades contratuais em destaque quando tratar-se de relação resguardada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de renovação contratual ou alteração do contrato a cláusula que estabelece fiança também deverá ser renovada, não se pode impor obrigação nova ao fiador sem que este esteja em concordância.

O QUE É A CLÁUSULA DE BENEFÍCIO DE ORDEM?

Em regra o fiador somente será cobrado apos a tentativa de recebimento do devedor originário da obrigação, ocorre que se o contrato estabelecer cláusula de benefício de ordem o fiador poderá ser cobrado antes mesmo da tentativa de recebimento do devedor, esta cláusula como trata-se de perda de direito somente terá validade se for transcrita no contrato.

È PRECISO DA AUTORIZAÇÃO DO MARIDO/ESPOSA PARA SER FIADOR?

O artigo 1.647 do Código Civil, inciso III, exige a concordância do marido/esposa do fiador quanto à garantia de fiança, exceto os casados pelo regime de separação convencional de bens.

Ocorre que se um dos cônjuges se declarar como solteiro estando casado, a fiança recairá sobre metade dos bens que tiver de direito no casamento.

Em caso de união estável não é necessária a anuência de um dos cônjuges, visto que a declaração de união estável não é registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais.

São diversos os aspectos que podem invalidar uma fiança, logo os credores devem estar atento aos seus requisitos exigidos por lei, e os devedores aos seus bens que irão garantir o cumprimento do contrato.

Por: Thiago Castro – OAB/MG: 161.891

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