DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro
DIREITO EMPRESARIAL: O QUE É PRECISO PARA SER UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ?
O tema de hoje será para quem almeja regularizar o seu trabalho e assim ter um registro como Microempreendedor Individual (MEI), obtendo assim um CNPJ e outros benefícios que um registro garante a ele como Microempreendedor Individual.
Com o registro, você fica isento de pagar impostos federais, e assim somente efetua o pagamento de uma única taxa por mês que tem como garantia os direitos do INSS, como o auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Não depende inicialmente de nenhum pagamento para efetuar a formalização do seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI), podendo ser feito através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, sem a solicitação de um contador.
COMO SE TORNAR UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)?
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) sera necessário preencher alguns requisitos: o primeiro requisito é ter um negócio próprio com o faturamento bruto de até R$81.000,00 (Oitenta e um mil reais) por ano, não dependendo do valor mensal, ou seja, o faturamento não pode ir além do valor R$81.000,00 mil por mês.
Logo sera necessário analisar se a profissão no qual o empreendedor exerce se classifica nas 400 profissão que possui a liberação para obter a formalização como Microempreendedor Individual, no site possui a lista de todas essas profissões.
Um outro requisito importante, é a idade minima de 16 anos de idade, não podendo ser sócio ou administrador de outras empresas e ter até 1 (um) funcionário que receba um salário minimo ou o piso da categoria.
Logo após o registro, será emitido e enviado para a casa do Microempreendedor um carnê para pagamento de cada mês com o valor solicitado de acordo com classificação do negócio, ou seja, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para comércio, R$49,00 (quarenta e nove reais) para prestação de serviços e R$50,00 (cinquenta reais) para comércio e serviço.
As principais vantagens ao fazer o registro para Microempreendedor Individual são: o não pagamento de imposto federal, sendo eles o Imposto de Renda, PIS, IPI, Cofins e CSLL e outros; um pagamento mensalmente de um único valor com a garantia de beneficios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria; a facilidade para a solicitação de empréstimos e abertura de contas bancárias e na emissão de notas fiscais, e se caso o micro empreendedor necessitar fazer o encerramento da empresa, o processo para solicitar a baixa será menos burocrático.
Anualmente deve-se fazer a prestação de contas de todo faturamento do ano anterior, baixando a declaraçao no site, podendo ser preenchida pelo próprio empresário ou um contador de sua preferência, de acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Por fim, para fazer o registro é simples e rápido, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, clicando em seguida na opção Formalize-se; informando em seguida o número de CPF e a data de nascimento; logo preencha um formulario com as principais informações pessoais, selecionando em a ocupação principal e a secundária do empreendedor, se houver; adiante, antes do preenchimento do endereço comercial ou residencial, se faz necessário a verificação na prefeitura da sua cidade, se o local é autorizado o exercício da atividade específica realizada pelo empreendedor; verifique com bastante atenção as declarações que o sistema solicitará e selecione a opção para enviar o formulário; assim feita a confirmação do cadastro e todos os procedimentos acima corretamente, você obterá um cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).