DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro
Olá, sou a Dra. Thamires Castro e hoje vou abordar sobre Revisão de Pensão Alimentícia.
Com o passar do tempo os valores fixados da pensão alimentícia muitas vezes necessitam ser revistos, ou para o aumento ou a redução, de acordo com a condição financeira de quem fornece os alimentos ou de quem os recebe.
Acontece que, muitas pessoas desconhecem o direito da revisão, tanto para quem recebe quanto para quem fornece a pensão alimentícia e acaba não exercendo esse direito, um direito que é perfeitamente possível se seguir as regras do que diz a lei.
AUMENTO OU REDUÇÃO: QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Quando é estabelecido a pensão alimentícia, o que é análisado primeiramente é a necessidade de quem vai receber a pensão e a possibilidade de quem vai fornecer.
Ocorre que, com o passar do tempo as necessidades mudam tornando assim insuficiente os valores recebidos, e a situação financeira de quem fornece torna se impossível ou melhor para o pagamento dos alimentos.
Diante disso, pode ser aplicado a revisão dos valores estabelecidos da pensão como diz Artigo 1.699 do Codigo Civil – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Com o objetivo de moldar a nova situação financeira, tanto quem fornece ou recebe a pensão, poderá ser ajuizada uma ação com o intermédio de um advogado, com a finalidade de reduzir ou aumentar as quantias pagas da pensão alimentícia.
Se quem fornece for demitido, imediatamente será preciso fazer um pedido ao Juiz solicitando uma ordem judicial provisória (liminar), comunicando o valor que poderá ser pago, se caso não for feito o pedido logo após a demisão, o entendimento será que a demisão não o abalou financeiramente para fornecer os alimentos.
Se quem fornece os alimentos trabalha como autonômo, a forma de comprovar o abalo finaceiro sera com as provas de que tem novos filhos, algum problema de saúde de alguém que depende dele financeiramente, grandes gastos, melhora de condição financeira do filho que recebe a pensão, ou seja, graduação em uma universidade, melhora nas condições financeiras da mãe ou do pai ou se começou a trabalhar e ganha um salário suficiente para seu próprio sustento.
Quando ocorrer a solicitação do aumento de valores da pensão, será nas seguintes situações: quando a parte que fornece os alimentos da sinais de que melhorou de vida (compra de carros, viagens, compra de novos imóveis); quando surgir novas despesas, ou seja, questão de saúde, tratamentos dentários, dentre outros; recebimento de herança ou se a situação financeira do pai ou da mãe de quem recebe os alimentos não for suficiente ou sofreu alguma redução.
Quando há a convivência do filho que recebe a pensão alimentícia for maior do que do outro genitor, causando uma desproporção, será possível a revisão de valores da pensão.
Por fim, para fazer o pedido de Revisão da Pensão Alimentícia, é necessário comprovar o desequilíbrio econômico ou o aumento da condição financeira, utilizando-se de extratos bancários, certidões, conversas de WhatsApp, fotos de redes sociais, imposto de renda, dentre outros, tornando claro ao Juiz que de fato será devido a redução ou o aumento.
Drª. Thamires Castro – OAB/MG 181.911