Vereador vota contra Projeto do Executivo Municipal e denuncia aumento de impostos
“Não é justo aumentar impostos municipais neste momento em que os munícipes passam por uma recessão econômica e veem a ausência de serviços públicos básicos em nossa cidade”.
Fabriciano – Durante Reunião Extraordinária nesta terça-feira (12) a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 2.910/2018 (LDO), do Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2019. O vereador Marcos da Luz (PT) votou contra a matéria, após ter as suas emendas rejeitadas pela base governista.
Entre as emendas estava a nº 1, modificativa, que pretendia garantir o reajuste anual para o funcionalismo no mínimo pelo INPC na data-base de 1º de Janeiro. Ele teve o apoio dos vereadores Professor Edem e Thiago Lucas. A emenda nº 2 propunha a supressão do artigo 20 da LDO, que prevê a atualização da planta genérica de valores, revisão da lei do uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana e migração do ITR para o IPTU. “Não é justo aumentar impostos municipais neste momento em que os munícipes passam por uma recessão econômica e veem a ausência de serviços públicos básicos em nossa cidade”, destaca Marcos da Luz.
Ele, inclusive, propôs por meio da emenda aditiva nº 3 a alteração na legislação tributária com a instituição da isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e trabalhadores com renda mensal de até três salários mínimos.
Através da emenda nº 4, o parlamentar ainda sugeriu a supressão do artigo 51, que trata da autorização na LDO para transposição, remanejamento ou transferência de dotação orçamentária, o que, em sua opinião, dependem, obrigatoriamente, de lei autorizativa específica, não podendo ocorrer através de Decreto, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Contas do Estado.
Por fim, a emenda modificativa nº 6 buscou reduzir o índice autorizado para a abertura de créditos adicionais orçamentários, limitando-se a 20%. Contudo, a base governista rejeitou a emenda e aprovou o texto original que concede 30%, o que é entendido pelo Tribunal de Contas como abusivo, excessivo e desrazoável. Assunto que já é, inclusive, objeto de representação da bancada junto ao TCE (processo 1024219).
Processo Seletivo
Em outra votação, foi aprovado o PL nº 2919/2018 que trata dos cargos de contratação temporária para o Hospital Municipal José Maria de Moraes. O vereador Marcos da Luz apresentou a emenda aditiva nº 1, exigindo que todos os cargos sejam preenchidos mediante Processo Seletivo Público. Da forma como as demais, a sua emenda foi derrubada. Mas o mesmo afirmou que vai continuar lutando para que a Administração realize o Processo Seletivo, garantindo o direito de igualdade para todos.