Timóteo prorroga até o dia 21 o prazo para pedido de redução e isenção de IPTU
TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo prorrogou o prazo e as condições para o requerimento de redução e isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2019.
Por meio do decreto nº 5.110, o cadastramento de aposentados, viúvas, pensionistas (divorciados (as) e separados (as) judicialmente e de fato), contribuintes de baixa renda, desempregados, portador de deficiência e idoso, deve ser feito até o dia 21 de dezembro no Paço Municipal.
Os contribuintes têm que estar em dia com as obrigações tributárias municipais para terem acesso ao benefício. O Cadastro Municipal do Contribuinte é renovado a cada dois anos, sendo que os inscritos devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Os proprietários com mais de um imóvel não têm direito à isenção, apenas a redução do IPTU do imóvel onde residem. Para fazer jus à redução ou isenção, os contribuintes devem anexar cópias das documentações comprobatórias junto ao requerimento de cadastro. O agendamento, por meio de senhas, deve ser feito entre 12h e 16h de segunda a sexta-feira. As informações sobre o cadastramento e documentação estão disponíveis pelo telefone 3847 47 27.
Documentação
Aposentados (Redução) – CPF, Carteira de Identidade; extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado apresentar o contrato; no caso de imóvel cedido apresentar declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, apresentar o contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.
Viúvas – CPF, Carteira de Identidade; Certidão de óbito; certidão de casamento; Carta do INSS constando o tipo de benefício e o nome do beneficiário; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado, contrato; no caso de imóvel cedido declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.
Pensionistas (divorciados (as) e separados (as) judicialmente e de fato) – CPF, Carteira de Identidade; Certidão de óbito; certidão de casamento; Carta do INSS constando o tipo de benefício e o nome do beneficiário; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); declaração do pretendente ao benefício; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado contrato, no caso de imóvel cedido declaração do proprietário, no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.
Desempregados – CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social – página de identificação, frente e verso, e contrato de trabalho constando a data de rescisão, cuja renda salarial mensal não tenha ultrapassado no ano anterior o valor de 962 UPFMT, com carência de um ano; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado contrato de locação ou termo de responsabilidade assinado pelo proprietário; no caso de imóvel cedido declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.
Contribuintes de baixa renda – CPF, Carteira de Identidade; comprovante de benefício de programas sociais; Carteira de Trabalho e Previdência Social – página de identificação, frente e verso, e contrato de trabalho; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado contrato de locação ou termo de responsabilidade assinado pelo proprietário; no caso de imóvel cedido declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.
Aposentados (Isenção) – CPF, Carteira de Identidade; extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); certidão de inteiro teor comprovando que o imóvel está registrado em nome do beneficiário; comprovante de endereço; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.
Pessoa com deficiência (do titular ou cônjuge que vai solicitar o benefício) – CPF, Carteira de Identidade; extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); certidão de inteiro teor comprovando que o imóvel está registrado em nome do beneficiário; comprovante de endereço; laudo médico comprobatório da deficiência; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.