STF DEFINE NESTA QUARTA-FEIRA QUEM ASSUME AS PREFEITURAS
O Supremo Tribunal Federal colocou em sua pauta esta discussão neste dia 07 de março, onde se considerado inconstitucional o disposto da lei 13.165/2015 em Timóteo quem poderá ser o Prefeito será o segundo colocado nas eleições de 2016, no caso seria o candidato do PPS – Geraldo Ribeiro.
TIMÓTEO – Contrariando as expectativas de vários possíveis candidatos ao cargo de Prefeito de Timóteo que aguardam a realização de novas eleições para ainda este ano, tal desejo foi instigado pelo resultado do julgamento ocorrido na ultima semana no Supremo Tribunal Federal onde foi decidido que a inelegibilidade dos agentes políticos condenados antes do ano de 2010 os impediria de candidatar em 2016.
O STF ainda nesta semana poderá produzir um novo capitulo desta novela, explicamos:
A Procuradoria Geral da Republica ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 5.525 no Supremo contra a necessidade automática da realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Além desta ADI, o Ministério Publico Eleitoral interpôs Recurso Extraordinário de número 1.096.029, contra o acordão do TSE assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015.
O Ministro Dias Toffoli considerou que a questão acerca da validade deste novo dispositivo do Código Eleitoral tem “índole eminentemente constitucional”. Segundo ele, a questão tratada nos autos extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as eleições em que vierem a ocorrer impugnação de candidatura e o posterior indeferimento do registro do candidato eleito.
A ação direta de inconstitucionalidade e o Recurso Extraordinário atacam diretamente um dispositivo da Lei 13.165/2015 que alterou o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral e tornou obrigatória a realização de novas eleições.
O Supremo Tribunal Federal colocou em sua pauta esta discussão para o próximo dia 07 de março, onde se considerado inconstitucional o disposto da lei 13.165/2015 em Timóteo quem poderá ser o Prefeito será o segundo colocado nas eleições de 2016, no caso seria o candidato do PPS – Geraldo Ribeiro.
Fica o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal deseja resolver todas as questões que afetam os processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral determinando um caminho único a Justiça Eleitoral.
Em Ipatinga não se aplicaria este caso, pois o candidato eleito obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos, assim novas eleições seriam obrigatórias.
Deveria ser o Geraldo Ribeiro desde o início de 2017.
Ficha limpa.