sexta-feira, novembro 22, 2024
CidadesDestaques

Programa Estadual de Capacitação e Qualificação avança na Assembleia

BELO HORIZONTE – A implantação do Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional de Minas Gerais (PEQ-MG) avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei Nº 563/2015, de autoria da deputada estadual Rosângela Reis (PODEMOS), foi aprovado na Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da ALMG, na última semana.
 
A proposta recebeu anexo de outros dois projetos de lei e seguirá para a análise das Comissões da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Após este trâmite, o Projeto irá a votação em Plenário e depois, se aprovado, para a sanção do Governo do Estado.
 
A deputada estadual Rosângela Reis comemorou o avanço da tramitação do Projeto. “Uma das nossas principais bandeiras é a qualificação profissional, a capacitação, e o emprego e renda. Com esse projeto, o trabalhador terá condições de se manter atualizado e preparado para o mercado de trabalho, além do Estado poderá ampliar as políticas públicas voltadas para essas áreas, gerando mais postos de trabalho e mais desenvolvimento para os municípios e Minas Gerais”, afirmou.
 
FUNDAMENTAÇÃO
 
O PL 563/2015 visa instituir o Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional (PEQ-MG), com a finalidade de promover a formação inicial de jovens e adultos, a capacitação dos trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa família, trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, a qualificação da mão de obra desempregada e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, por meio de educação continuada.
 
Na prática, o objetivo é que, a partir do Programa Estadual, todas as ações relacionadas à qualificação profissional já desenvolvidas pelo Estado serão articuladas em conjunto, o que pode tornar a atuação do poder público no setor mais sistematizada, promovendo, gradativamente, a universalização do direito dos trabalhadores à qualificação. 
 
O substitutivo nº 1 suprimiu artigos de natureza administrativa e outros que invadiam a esfera de competência do Executivo na organização e implementação das políticas públicas, e alterou comandos para fixar diretrizes para a política de qualificação social e profissional no Estado.
 
Também foram excluídos dispositivos que fazem referência à capacitação de servidores públicos, por entender que essa atividade deve ser vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas estaduais, e não deve ser uma ação específica de qualificação profissional componente da política de trabalho.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *