sexta-feira, novembro 22, 2024
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Piso nacional para servidores da educação estadual é aprovado em primeiro turno na ALMG

BELO HORIZONTE – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área, já está pronta para análise de 2º turno do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição é de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e outros 72 parlamentares.

Nesta terça-feira (17/7/18), a Comissão Especial formada para analisar a PEC acatou parecer do relator e presidente, deputado Durval Ângelo (PT), favorável à matéria na forma aprovada em Plenário no 1º turno (vencido), com a emenda nº 1 que apresentou.

Como a proposição foi analisada em 1º turno no Plenário também nesta terça (17), será necessário aguardar prazo regimental de três dias para nova votação, como prevê o artigo 201 do Regimento Interno. Dessa forma, a PEC só estará na Ordem do Dia na próxima semana.

Alteração – A emenda nº 1 substitui o termo “horas-aula” pelo termo “horas” no parágrafo 1º do artigo 201-A, que está sendo acrescentado à Constituição do Estado. Além de promover adequação à legislação vigente, a alteração, segundo o relator, vai evitar equívocos na interpretação da norma, uma vez que, para fazer jus ao piso, a profissional terá que fazer jornada mínima de 24 horas semanais.

 

O parecer afirma que, na forma do vencido, o texto poderia levar à interpretação de que o professor somente faria jus ao piso nacional se cumprisse a jornada de 24 horas semanais no exercício da docência, sem que as horas destinadas às atividades extraclasse fossem consideradas.

Além disso o conceito de hora-aula não se aplicaria aos demais profissionais de magistério da educação básica, como o especialista em educação básica.

Reajuste seguirá norma federal

Os demais incisos da PEC 49/18 permanecem inalterados, garantindo que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional previsto no artigo 206 da Constituição da República.

O texto também menciona todas as designações de carreiras que integram o Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado a serem beneficiadas pelos reajustes ocorridos em razão das atualizações do piso nacional, na mesma periodicidade e percentual instituídos pela norma federal que fixa os respectivos valores e percentuais.

A reunião foi acompanhada pelos servidores da educação. Deputados presentes ressaltaram que a conquista faz justiça à luta e ao trabalho da categoria.

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