Justiça julga complementação de aposentadoria de servidores de Ipatinga no dia 28
TJ-MG marca sessão para definir constitucionalidade da lei municipal 1.311/94, que garantiu o benefício aos servidores de Ipatinga.
IPATINGA – Está prevista para o próximo dia 28, a partir das 9h30, a sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Municipal 1.311/94, que concedeu a complementação da aposentadoria aos servidores de Ipatinga. A ação, proposta em 2016, questiona o art. 10, que obriga o Município a complementar o valor pago pelo INSS, por falta de contribuição aos cofres públicos.
Nesta quarta-feira (7), o relator Paulo Cézar Dias juntou ao processo relatório dos autos, que contou com a manifestação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, como interveniente pela defesa da constitucionalidade da lei. Além deste pedido, há também a manifestação para que ocorra, em caso da declaração de inconstitucionalidade, a chamada modulação dos efeitos – ou seja, que a decisão não atinja quem se aposentou até fevereiro de 2017.
Desde 2015, os aposentados não recebem as complementações regularmente, tendo sido os pagamentos definitivamente suspensos a partir de maio de 2016. Já em 2017, até mesmo os empréstimos consignados e planos de saúde debitados em conta não são mais pagos pelo Município, deixando os aposentados em situação de extrema dificuldade.
LIMINAR
Em fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça concedeu medida liminar para suspender a concessão de novos benefícios previdenciários com base na lei questionada, até o julgamento final da ADI. Desde então, os servidores do Município estão se aposentando sem a complementação. No entanto, mesmo com a decisão expressa de que fossem mantidos os benefícios dos que já estavam aposentados, o Município se recusa a pagar. Por outro lado, há dezenas de decisões determinando o pagamento, em caráter liminar, em ações individuais de cobrança, concedidas pelo juiz da Vara da Fazenda Pública.
DEFINIÇÃO
Com o julgamento, o Sind-UTE/MG espera que a questão seja definida. “Temos o direito à complementação. Não temos responsabilidade pela inércia e omissão dos gestores públicos, neles incluído o atual prefeito Sebastião Quintão, que administrou a cidade entre 2005 e 2008. É inadmissível que os aposentados paguem pelo erro ou incompetência dos que administraram o Município. Por outro lado, até hoje não há o envio de proposta de criação do Regime de Previdência Próprio do Servidor ou da criação do Fundo de Complementação. Os aposentados não se recusam a contribuir, mas para tanto é necessário que o Município diga como por meio de uma lei”, afirma Feliciana Saldanha, integrante da diretoria estadual do Sind-UTE e também professora aposentada.
A sessão de julgamento será na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra. Na oportunidade, como fez por ocasião do julgamento da liminar, o Sind-UTE/MG será representado por suas advogadas.