Alegando problemas de saúde, vice-prefeito de Fabriciano não assumirá o cargo. Presidente da Câmara está na linha sucessória
FABRICIANO – A Juíza de Direito da Comarca de Coronel Fabriciano, Natália Discacciati Resende, suspendeu nesta quarta-feira (18), a eficácia do Decreto Municipal n.º 6.532/2018, editado pelo Prefeito, Marcos Vinícius da Silva Bizarro, que delegou competência ao secretário de Governança, Everton Rodrigues Campos, para em nome do Município assinar convênios, assumir compromissos entre o Município, Estado e União e ainda perante a Caixa Econômica Federal, em razão de sua ausência por motivo de viagem oficial.
A liminar determinou que o vice-prefeito de Coronel Fabriciano, José Gregório de Paiva Neto, assuma a Chefia do Executivo Municipal, uma vez que o prefeito Marcos Vinícius Bizarro, se encontra em viagem oficial para a França. A ação foi movida pela direção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) após Marcos Vinícius expedir um decreto no qual transferiu as atribuições do Executivo para o secretário municipal de governança, Everton Campos, durante a viagem.
O vice-prefeito José Gregório de Paiva Neto disse que foi notificado da decisão da Justiça, mas afirmou que não assumirá o cargo devido a problemas de saúde.
Com a negativa do vice-prefeito, na linha sucessória está o presidente da Câmara Municipal, vereador Luciano Lugão. Apesar de não confirmar o recebimento da notificação da Justiça, o presidente da Casa Legislativa se limitou a convidar o JBN para uma entrevista coletiva nesta sexta-feira (21), a partir das 10h, na sala de reuniões da prefeitura de Coronel Fabriciano.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Marcos Vinícius explicou que a viagem à França foi motivada porque o município receberá um prêmio por um projeto de educação inclusiva, e disse que o vice-prefeito, junto com outros aliados políticos, tenta dar um golpe para assumir a prefeitura. O prefeito afirmou ainda que o vice não poderia assumir porque é pré-candidato a deputado. Anda no vídeo, o prefeito acusou o vice-prefeito de “golpista”, por querer assumir o cargo de prefeito a qualquer custo.
VEJA O VÍDEO EM QUE O PREFEITO CHAMA O VICE-PREFEITO DE GOLPISTA
Publicado por Marcos Vinicius Bizarro em Quinta-feira, 19 de julho de 2018
Na decisão, a juíza Natália Discacciati Rezende argumentou que o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal estabelece que, em caso de ausência do prefeito, o vice deve assumir e, caso este também esteja ausente, o presidente da Câmara de vereadores deve ocupar a chefia do Executivo.
“Verifica-se pela leitura do decreto que não se trata de mero ato destinado a ordenar despesas de gabinete e assinar documentos. Vê-se que, efetivamente, houve a formalidade e publicação de um decreto de substituição temporária de cargo eletivo, no qual são conferidos poderes privativos do Chefe do Poder Executivo a um secretário municipal, o que, a meu sentir, não seguiu a ordem de substituição prevista na Lei Orgânica Municipal”, diz a sentença.