segunda-feira, novembro 25, 2024
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Idosos e deficientes terão vagas gratuitas de estacionamento em Timóteo

TIMÓTEO – Foi aprovado em redação final na Câmara de Timóteo, duração sessão Ordinária do Legislativo nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 4.126, que prevê gratuidade no uso de vagas de estacionamento veicular para idosos e pessoas com deficiência.

Vereador Geraldo Gualberto é o autor do benefício a idosos e deficientes. (Foto PCReis).

O projeto de autoria do vereador Geraldo Gualberto (PSDB), assegura aos proprietários de veículos automotores, com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física, com dificuldade de locomoção, o direito de estacionar, gratuitamente, em vagas de estacionamento rotativo controlada e explorada pelo Instituto Maçônico de Gestão de Projetos Sociais.

Ainda conforme a matéria que agora será enviada para sanção do prefeito municipal, está assegurada a reserva de 12% (doze por cento) das vagas do estacionamento rotativo (Faixa Azul), que serão distribuídas da seguinte forma:

I – 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos proprietários de veículos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – 2% (dois por cento) das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência física, com dificuldade de locomoção, observada a avaliação médica.

Art. 3º As vagas reservadas, serão posicionadas e identificadas de forma a garantir a melhor comodidade e segurança aos usuários e deverão ser localizadas nas seguintes proximidades:

I – estabelecimentos bancários, casas lotéricas, supermercados, farmácias e drogarias, hotéis, restaurantes, teatros e centros culturais;

II – unidades de atendimento de saúde, agência do INSS, correios, igreja, ginásios, escolas, terminais rodoviários e locais de fácil acesso ao comércio central e demais repartições públicas;

III – as vagas devem, preferencialmente, serem reservadas nos espaços e equidistantes dos extremos das quadras.

FISCALIZAÇÃO

Para efeitos de fiscalização, os veículos quando estacionados deverão exibir a credencial emitida pelo Departamento de Trânsito do Município, sobre o painel do veículo ou em local visível, sob pena de autuação por infração de trânsito e suas consequências.

O uso indevido da credencial de idoso ou deficiente acarretará a cassação imediata ao direito de gratuidade estabelecida nesta Lei, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.

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