sexta-feira, novembro 22, 2024
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Hilário reconhece o risco de deixar a prefeitura, mas afirma que a decisão do STF não afeta a sua administração

TIMÓTEO – Na sessão desta quinta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Nesta sexta-feira (2), o prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PP), que poderá ser afetado pela decisão do STF, reuniu a imprensa em seu gabinete para uma entrevista coletiva, onde admitiu que a sua administração corre sim o risco de deixar a prefeitura, mas não quer que  população sofra com mais uma instabilidade.

Hilário garantiu aos jornalista que “Fui condenado porque liberei exames para quem precisava”.  

Por outro lado, o prefeito Timotense disse que após reunir com os seus secretários na manhã desta sexta-feira, deixou a recomendação de que o compromisso com a população deve continuar indiferente dos boatos que se alastram através da rede social. “A decisão do STF não afeta a nossa administração, porque temos muito que discutir no TSE, visto que o meu registro para ser candidato foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Eu ainda não fui julgado no TSE”, garantiu Hilário.

“Recebi com muita tranquilidade o resultado do Supremo sobre os efeitos da modulação. Infelizmente não era o resultado esperado por se distanciar da Justiça. Vale ressaltar que fui cassado por ter concedido, no entender da Justiça, mais exames médicos do que deveria. Apesar da decisão desfavorável, as teses que ainda não foram julgadas no TSE  me permitem continuar no mandato”,  argumentou.

DA DECISÃO

A tese fixada, proposta pelo relator do processo da Ficha Limpa, ministro Luiz Fux, foi a seguinte:

“A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Durante a sessão, o Plenário rejeitou proposta de modulação dos efeitos da decisão, formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a aplicação da norma ocorresse apenas a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Para o ministro Lewandowski, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, eleições suplementares.

Prevaleceu o entendimento do ministro Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria a confiança do eleitor, pois, além de haver ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares, os votos referentes aos que disputaram cargos proporcionais serão somados em favor da legenda, não afetando o quociente eleitoral e a formação de bancadas. Ele esclareceu, ainda, que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há somente 11 casos semelhantes aos da tese hoje firmada. (Fonte: STF).

ENTENDA O CASO

O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) RESOLVEU  NÃO LIMITAR O ALCANCE DE UMA DECISÃO TOMADA PELA PRÓPRIA CORTE EM OUTUBRO DO ANO PASSADO, QUE APLICA O PRAZO DE OITO ANOS DE INELEGIBILIDADE PREVISTO PELA LEI DA FICHA LIMPA TAMBÉM A CANDIDATOS CONDENADOS ANTES DE 2010, QUANDO A LEI FOI SANCIONADA. ANTES DE 2010, O PRAZO DE INELEGIBILIDADE POR CRIMES PREVISTOS NA FICHA LIMPA ERA DE TRÊS ANOS.

COM A APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA E JULGADO, OU SEJA, SEM POSSIBILIDADES DE RECURSO, DEVEM SER APLICADOS “A TODOS OS PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS EM TRAMITE”. ISSO PODE FAZER COM QUE OS POLÍTICOS QUE ESTEJAM ATUALMENTE NO EXERCÍCIO DO MANDATO, SEJAM PREFEITOS, VEREADORES, DEPUTADOS, GOVERNADORES, PERCAM SEUS CARGOS SE ESTIVEREM ENQUADRADOS NESSAS CONDIÇÕES.

DA SITUAÇÃO

O prefeito de Timóteo Gelado Hilário Torres (PP) teve a candidatura cassada em dezembro de 2016 provisoriamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão levou em consideração o argumento de que o político ainda estava inelegível durante o pleito de 2016 devido à condenação por abuso de poder e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2008.

Ele também tomou posse em janeiro de 2017 por meio de uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

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