GOLPE NA MALANDRAGEM: TSE limita a 4 meses duração de diretórios provisórios de partidos
REDAÇÃO – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou nesta terça-feira (20) o prazo de 120 dias (4 meses) para o funcionamento de diretórios provisórios dos partidos.
Esses diretórios são órgãos de comando locais das legendas, em âmbito estadual ou municipal. Quando essas instâncias funcionam de forma provisória, não há obrigação de que os dirigentes sejam eleitos entre os filiados.
Na prática, isso também afeta o próprio processo de escolha dos candidatos a cargos públicos: em vez de votação entre os filiados locais, os diretórios provisórios permitem que as indicações sejam feitas por um grupo restrito de caciques nacionais, por exemplo.
O julgamento
Na sessão desta terça, o TSE analisou um pedido do PSD para manter diretórios provisórios por prazo indefinido, com base numa emenda à Constituição aprovada no ano passado que dá às legendas maior autonomia.
O texto garante aos partidos “autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias”.
Relator do processo no TSE, o ministro Tarcísio Vieira Neto adotou parâmetro que já havia sido fixado pelo tribunal em 2015 para limitar a duração dos diretórios provisórios.
“A liberdade conferida não é absoluta, dada a previsão expressa que as agremiações partidárias devem resguardar o regime democrático”, afirmou o ministro na sessão.
“Não há como se conceber que em uma democracia os principais atores da representação popular não sejam democráticos”, completou depois, citando decisão anterior do próprio TSE.