sexta-feira, novembro 22, 2024
Destaques

DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Castro

ENTENDA A APLICABILIDADE DA FICHA LIMPA E PORQUE ELA TEVE SEUS EFEITOS SUSPENSO NO PROCESSO DO PRESIDENTE LULA.

Olá, sou advogado Thiago Castro, especialista em Direito Eleitoral e venho apresentar alguns pontos importantes da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).  Aproximando-se das eleições Presidenciais, a lei tem sido foco de discussões e questionamentos sobre sua aplicabilidade.

AFINAL, O QUE É A LEI DA FICHA LIMPA?

A Lei da Ficha Limpa trata sobre a condição de elegibilidade, que é a capacidade de se candidatar, além dela, existem outras leis que impedem o cidadão de ser candidato, como: requisitos de idade mínima, ser filiado a partido politico, não ser analfabeto, entre outros.

Leis que impendem o cidadão de ser candidato não são novidades na nossa legislação, a Constituição Imperial de 1824 já previa em seu art. 94, III, a inelegibilidade de “criminosos pronunciados em querela, ou devassa”. Ademais, o art. 1º, I, alínea n, da LC nº 5/1970 (com a redação da LC nº 42/1982) afirmava serem inelegíveis para quaisquer cargos, verbis: “os que tenham sido condenados” pelos crimes que especifica, dentro os quais figuram os delitos contra “a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio”.

QUAIS OS CRIMES EM QUE ELA É APLICADA?

“Art. 1º,

  1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
  4. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  5. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  7. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  8. De redução à condição análoga à de escravo;
  9. Contra a vida e a dignidade sexual;
  10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;”

Além do rol de crimes citados existem diversas outras situações nas quais a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada, como rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública, os declarados indignos do oficialato, os condenados por captação ilícita de votos, aquele que fizer doação ilegal ou executar gastos ilícitos de recursos de campanha, entre diversos outros.

QUAL A PENA DA LEI DA FICHA LIMPA?

A Pena é de 8 anos, aplicada desde a data da condenação por órgão colegiado, o qual significa instancias superiores da justiça, onde não apenas um juiz profere o julgamento, e sim vários juízes aprestam julgamento sobre o caso. No tocante o condenado tem seus direitos políticos caçados, não podendo votar ou ser votado, portanto a condenação na ficha limpa se dará por 8 anos apos o cumprimento da pena, no qual poderá votar mas não poderá ser votado.

O QUE SÃO OS EMBARGOS QUE SUSPENDERAM OS EFEITOS DA SENTENÇA E DA APLICAÇÃO DA FICHA LIMPA AO PRESIDENTE LULA?

Sem entrarmos no debate sobre as características do julgamento, a duvida de porque a sentença ou a inelegibilidade do Presidente Lula ainda não foram aplicadas é recorrente, ocorre que para entendermos o motivo da suspensão devemos primeiro entender para quem servem os Embargos.

Os Embargos de Declaração servem para que uma das partes de um processo judicial apresentem um recurso ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, contradição ou omissão.

Ela serve para que a parte demonstre ao juiz que ele se ‘’ esqueceu’’ ou se ‘’ omitiu ‘’ de se manifestar sobre determinado ponto no processo, no caso de aceita a omissão a decisão dos embargos podem de fato mudar o conteúdo da decisão, por ter esta força de mudar o conteúdo da decisão, ela fica suspensa até que os juízes apresentem a nova decisão, podendo aceitar ou rejeitar os fundamentos dos Embargos, e somente após este novo julgamento a decisão será aplicada.

Por: Thiago Castro – OAB/MG: 161.891

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *