sexta-feira, novembro 22, 2024
CidadesDestaques

DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thales Lúcio Andrade Castro

Thales Lúcio Andrade Castro  – OAB/MG: 162.884

Olá! Hoje iremos esclarecer sobre este tema importante, especialmente sobre a responsabilidade civil e criminal de quem divulga fotos íntimas de pessoas em redes sociais ou afins sem a devida autorização.

Iniciando o presente artigo, confirmamos a pergunta constante no título: SIM!!! divulgar fotos íntimas de pessoas (Nude) sem a sua permissão É CRIME!!!

Podemos citar que algumas das vezes o delito se enquadra na Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) que acrescentou o artigo 154-A no Código Penal que é a Invasão de dispositivo informático e possui a pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. Neste caso a vítima deverá comparecer a Delegacia de Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência e oferecer representação contra a pessoa que divulgou as fotos mediante a invasão de dispositivo informático (computador, e-mail, etc…).

Ainda temos a hipótese em que a pessoa não necessariamente invade seu dispositivo informático, mas simplesmente divulgue fotos íntimas de outra pessoa sem a devida autorização, comete CRIME DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (ARTIGO 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL) que ocorre quando alguém tenta macular a imagem e a honra da pessoa, tendo descreditar sua reputação e imagem perante a sociedade.

Quanto a estes últimos, quando não ocorre a invasão, mas a pessoa simplesmente divulga fotos íntimas sem autorização da pessoa, a vítima deve procurar a Delegacia da Polícia Civil e registrar boletim de ocorrência, tendo prazo de 6 (seis) meses para procurar um advogado para oferecer uma Queixa Crime que é um procedimento necessário para dar continuidade à ação penal.

Podemos destacar ainda que ainda que a pessoa que tenha enviado as fotos íntimas para seu companheiro ou namorado e este último tenha divulgado suas fotos sem autorização este responderá criminalmente da mesma forma.

Outra possibilidade e quando uma pessoa ameaça outra pessoa de divulgar fotos íntimas caso a pessoa não lhe preste um favor. Neste caso haverá CRIME DE AMEAÇA PREVISTO NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL onde também será necessário representar contra a pessoa que está fazendo a ameaça.

Quanto à responsabilidade civil, podemos destacar ainda que é possível que a vítima entre com um processo cível buscando uma obrigação de fazer consistente na abstenção de que a outra pessoa não publique as referidas fotos e vídeos e também com um pedido de condenação por DANOS MORAIS contra a pessoa que divulgou as fotos e vídeos por ter causado ofensa em sua imagem, honra, reputação e principalmente atingido a sua integridade psíquica.

As ações deste tipo tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA e somente as partes envolvidas terão conhecimento deste processo e das fotos e vídeos que estiverem nele.

Sendo assim, caso alguém divulgue suas fotos ou vídeos íntimos ou ameace você a divulga-las, não deixe de procurar a Delegacia de Polícia mais próxima a você e também um advogado para lhe orientar na busca de seus direitos. 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *