DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Criminalista Thales Castro
O que é a saída temporária? Quem concede a saída temporária?
Olá! Sou Thales Castro, advogado criminalista e hoje iremos fazer uma breve explicação sobre o que é a saída temporária prevista nos artigos arts. 122 a 125 da Lei n.°7.210/84 (LEP), concedida a condenados que se encontram cumprindo pena privativa de liberdade.
Vejamos, a saída temporária se trata de uma autorização do juiz da execução penal aos presos que cumprem pena no regime semiaberto, sendo que depois de autorizadas pelo juiz da execução penal ganham o direito de saírem temporariamente da prisão sem qualquer vigilância por parte dos agentes penitenciários, lembrando que pode ser autorizada pelo juiz a utilização pelo preso de equipamento de monitoração eletrônica.
O objetivo da saída temporária é para que o preso possa visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior ou até para participarem de outra atividade que ajudem no seu retorno ao convívio social.
Ainda quem está preso provisoriamente (ainda sem o trânsito em julgado) no regime semiaberto pode ter em seu favor autorizada a saída temporária, mas deve preencher todos os requisitos da lei, sendo eles o comportamento adequado do reeducando (pode ser comprovado mediante apresentação de certidão carcerária que é fornecida pelo presídio); O cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se for primário e ¼ da pena (se for reincidente), devendo ainda ser compatível o benefício com os objetivos da pena.
Ressalte-se que o fato do preso ter progredido de regime do fechado para o semiaberto não quer dizer que ele automaticamente terá direito as saídas temporárias. O juiz deverá analisar primeiro se ele preenche todos os requisitos do artigo 123 da LEP para então decidir se o preso terá direito ou não.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Quem concede a saída temporária?
A autorização para saída temporária será concedida pelo juiz depois de ouvido o Ministério Público e a Administração do estabelecimento prisional, pode ser realizado pedido por parte do preso através de advogado.
Quantas saídas por ano o preso tem direito e seu tempo de duração?
Cada preso terá no máximo 5 (cinco) saídas temporárias por ano, e cada saída temporária tem a duração máxima de 7 (sete) dias.
Importante destacar que no caso da saída temporária para frequentar instituição de ensino destinada aos estudos, o prazo será o necessário para o exercício das atividades escolares, podendo ser autorizada a saída temporária todos os dias.
Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovado por mais 4 vezes durante o ano.
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- 2º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
Estas foram breves considerações sobre a saída temporária, lembrando que este benefício se presta para ajudar as pessoas que por um deslize na vida estão cumprindo pena privativa de liberdade e pretendem se ressocializar objetivando o retorno convívio social em busca de uma nova oportunidade na sociedade deixando para trás os seus erros.
Thales Lúcio Andrade Castro – OAB/MG: 162.884