DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro
DA FRAUDE E A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MEU CARTÃO, SOU OBRIGADO A ARCAR COM OS PREJUÍZOS?
Hoje abordarei um tema muito comum no cotidiano jurídico e que pode ocorrer com qualquer pessoa que possui um cartão bancário, podendo assim ser uma vítima de furto ou roubo do cartão e logo após a fraude e a utilização indevida, deixando assim o consumidor vulnerável e sem saber o que fazer.
Portanto, explicarei neste artigo quais são as formas de reivindicar seus direitos como consumidor e para não ocorrer prejuízos futuros e assim deixa-lo seguro quando se caso acontecer esse tipo de situação.
MAS, O QUE FAZER QUANDO OCORRE UMA COMPRA DESCONHECIDA NA FATURA DO CARTÃO?
Os serviços bancários devem ser seguros e assim não ocorrer defeitos, conforme o artigo 14, §1º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer compra realizada indevidamente em seu nome por falta de segurança do cartão, o cliente não será obrigado a arcar com os prejuízos.
Portanto, se caso ocorrer fraude em compras de internet, a perda do cartão e ocorreu um roubo ou furto do cartão e em seguida foi cancelado o cartão, é responsabilidade do banco restituir o dinheiro ou estornar a compra que foi realizada.
Se caso ocorreu um saque mediante coação dentro da agência bancária, é dever do banco prezar pela segurança do cliente e assim restituir o dinheiro que foi perdido.
O primeiro passo, o consumidor deve entrar em contato se possível imediatamente com o banco ou a administradora do cartão e comunicar o incidente para que assim o cartão seja bloqueado, mesmo sem a realização da ocorrência policial.
É aconselhável que a pessoa anote o número do protocolo e o nome do atendente que realizou o bloqueio, com a data e a hora do atendimento e assim, logo após realizar a ocorrência policial.
Cada caso existe uma diferença, quando ocorre fraude ou roubo do cartão sem que o cliente tenha repassado a sua senha para alguém, a restituição do dinheiro será realizada sem nenhum problema, somente não ocorre a responsabilidade dos bancos, quando o cliente fornece a sua senha e foi obrigado a comprar ou sacar mediante coação, nesse caso a situação não ocorreu por falta de segurança do cartão.
Por fim, é aconselhável que em todas as situações é necessário fazer boletim de ocorrência e assim solicitar o cancelamento do cartão para o banco imediatamente, em caso de recusa do cancelamento, solicite que seja por escrito e se assim houver a recusa do termo escrito, entre em contato com a ouvidoria do banco, e se mesmo assim não uma houver resposta positiva, reclame no Banco Central, nos orgãos de defesa do consumidor ou procure um advogado para acionar o justiça.
Thamires Castro – OAB/MG 181.911